sexta-feira, 14 de junho de 2013

Morte do locatário e sucessão na locação

Morte do locatário e sucessão na locação

No que se refere à sucessão por morte do locatário, a disciplina é encontrada no art. 11 da Lei no 8.245/91. Sub-rogam-se o cônjuge ou companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência do falecido locatário em seus direitos e obrigações, desde que a locação seja de finalidade residencial.
 
Se não for esta a finalidade, o sucessor no negócio sucede o locatário.

Como se vê, não há coincidência entre a sucessão do locatário na locação e a que se estabelece no Código Civil sobre toda a herança, que vem prevista nos artigos 1.829 e, em relação aos companheiros, no art. 1.790 do CC.

 

 
 
Fonte: http://www.secovi.com.br/files/Downloads/opiniao-juridica-locacaoecondominiopdf.pdf


 



 


 


 



 

 
 

 




Nenhum comentário:

Postar um comentário