Morte do locatário e sucessão na locação
No que se refere à sucessão por morte do locatário, a disciplina é encontrada no art. 11 da Lei no 8.245/91. Sub-rogam-se o cônjuge ou companheiro e, sucessivamente,
os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência do falecido locatário em seus direitos e obrigações, desde que a locação seja de finalidade residencial.
Se não for esta a finalidade, o sucessor no negócio sucede o locatário.
Como se vê, não há coincidência entre a sucessão do locatário na locação e a que se estabelece no Código Civil sobre toda a herança, que vem prevista nos artigos 1.829 e, em relação aos companheiros, no art. 1.790 do CC.
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