Vida Coletiva
‘Vou alugar um imóvel infestado de cupins. Posso pedir para o locador resolver o problema antes?'
Na locação de bens imóveis, é importante certificar-se de que o locador
tem a posse do imóvel objeto da locação e de que poderá transferi-la e
assegurá-la ao locatário pelo prazo estabelecido no contrato. O fato de o
locador ser proprietário não é o suficientes e ele não puder dispor da posse para
a locação.
Em seguida, deve-se atentar para a finalidade da locação. Se é para
fins residenciais, basta constatar se o imóvel atende à necessidade de moradia
do locatário. No entanto, se a locação é para Fins não residenciais, é
importante analisar se as posturas municipais permitem que o locatário desempenhe
no imóvel as atividades que ele pretende.
Para a assinatura do contrato, o imóvel deve estar em condições de
uso para o fim a que ele
se destina. É obrigação do locador entregar o imóvel em
condições de uso e assegurar essa boa condição no decorrer da locação. Por
outro lado, é obrigação do locatário conservar o imóvel e evitar que ele se
deteriore além do que seria razoável pelo uso e pelo tempo de ocupação. Com base
nesses princípios, é dever do locador entregar o imóvel com piso em condições
de uso, sem cupins, colmeias ou outras infestações que impeçam ou restrinjam a
utilização do bem. Essas questões, entretanto, podem ser negociadas entre as
partes. É comum, por exemplo, que o locador dê carência de aluguel por alguns
meses quando o imóvel depende de reforma prévia. No decorrer da locação, como regra
geral, as benfeitorias úteis e de comodidade são de responsabilidade do
locatário, enquanto as benfeitorias necessárias são de responsabilidade do
locador.
A lei de locação faculta às partes pactuar que as benfeitorias necessárias
sejam suportadas pelo locatário, não obstante haja corrente doutrinária que considera
abusiva a disposição.
Havendo descumprimento desses deveres, a locação pode ser
denuncia da por infração contratual, sempre juízo do ressarcimento da parte
prejudicada pelos prejuízos que experimentar em razão da desídia da outra.