quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Lei paulistana veta “propaganda genérica” de imóveis em placas de divulgação

Lei paulistana veta “propaganda genérica” de imóveis em placas de divulgação



De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal 11.376/93, todas as placas, painéis de anúncios ou quaisquer outras peças publicitárias relativas à compra e venda de imóveis no município de São Paulo deverão conter, obrigatoriamente, o nome e o número de registro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP) do corretor de imóveis responsável pelo negócio jurídico em questão.
“Até mesmo a placa que diz ‘direto com o proprietário’ é proibida. Tem de, no mínimo, constar o nome e o CPF da pessoa”, diz Chichetti, delegado do Creci-SP. A entidade, segundo ele, notifica condomínios que apresentam “anúncios genéricos”, obrigando-os a adotar as propagandas regulares sob pena de multa de R$ 1,5 mil. Os agentes da entidade estão autorizados também a lavrar auto de infração contra os anunciantes, por exercício ilegal da profissão.

Resolução do COAF visa ampliar fiscalização sobre atividades imobiliárias

Com base na Resolução 14/2006, as pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou de com-pra e venda de imóveis são obrigadas a manter um rígido cadastro e controle de dados sobre as transações imobiliárias realizadas pelos seus clientes e a informar ao COAF sobre qualquer transação suspeita, com base em um rol elencado na Resolução 14. Estão sujeitas à observância dessa Resolução construtoras, incorporadoras, imobiliárias, loteadoras, leiloeiras de imóveis, administradoras de imóveis e cooperativas habitacionais. O COAF é um órgão de deliberação coletiva vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como missão combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, podendo disciplinar; aplicar penas de caráter administrativo; receber; examinar e identificar as ocorrências suspeitas e, se for o caso, apresentar denúncia ao MP.
Com o intuito de ampliar esse controle e essa fiscalização sobre as atividades imobiliárias, em 1º de março de 2013, entrou em vigor uma nova Resolução do COAF (Resolução 24/2013). A decisão trouxe a obrigação de observância a procedimentos de cadastro, de controle e de fiscalização, semelhantes aos impostos pela Resolução 14, a todas as pessoas físicas e jurídicas que não sejam submetidas às regras de órgão próprio regulador e que prestem - ainda que em caráter eventual - serviços de assessoria, de consultoria, de contadoria, de auditoria, de aconselhamento ou de 
assistência de qualquer natureza nas 
operações de compra e venda de imóveis 
dentre outras atividades. Os advogados 
e os escritórios de advocacia, por exemplo, por estarem submetidos a uma regulação própria da OAB, não estarão sujeitos a essa nova regulamentação.
Dentre as obrigações trazidas, está a de manter um cadastro detalhado dos serviços prestados e das operações realiza-das, contendo a identificação do cliente e dos demais envolvidos na operação, inclusive dos representantes e dos pro-curadores e, também, dos beneficiários finais das transações. O cadastro deve conter, também, as informações sobre a forma e o meio de pagamento, a data, o valor e a descrição pormenorizada do serviço prestado. Há, ainda, a obrigação de, anualmente, declarar que não foi celebrada nenhuma operação suspeita naquele período.
Ademais, será necessário atuar com diligência para obter informações sobre as pessoas envolvidas no negócio que está sendo realizado, a exemplo da origem dos recursos que estão sendo utilizados para pagamento do preço, da comprovação da renda do cliente e da estrutura societária envolvida para identificar quem é o beneficiário final da transação. Isso porque, dentre as operações considera-das suspeitas pelo COAF, incluem-se as operações incompatíveis com o patrimônio ou com a capacidade econômico--financeira das partes. Em caso de não observância das obrigações impostas pela Resolução 24, haverá a aplicação de sanções que vão desde a aplicação de ad-vertências e de multas até a cassação da autorização para o exercício de atividade, de operação ou de funcionamento.  



sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Prefeitura facilita obtenção de alvará; mais de 1 milhão deve ser beneficiado

Prefeitura facilita obtenção de alvará; mais de 1 milhão deve ser beneficiado

Comércio sem Habite-se. Continuarão sendo exigidos laudos técnico e dos bombeiros, mas pelas novas regras os lugares com até 1,5 mil m² poderão tirar licença definitiva de funcionamento, enquanto os de até 5 mil m² terão liberação condicionada por 2 anos


 

Artur Rodrigues - O Estado de S.Paulo
 
O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou nessa segunda-feira, 16, uma lei que vai facilitar a obtenção de alvará de funcionamento e pode tirar da irregularidade mais de 1 milhão de estabelecimentos. Pelas novas regras, locais de até 1,5 mil metros quadrados poderão tirar a licença definitiva sem apresentar o Habite-se e imóveis até 5 mil m² poderão conseguir alvará condicionado, com prazo de dois anos para regularização.

"O que nós queremos é dar ao empreendedor condições de se regularizar, desde que atenda aos critérios de segurança da cidade", disse o prefeito Haddad. Entre outros documentos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), para locais de reunião, e o atestado de responsável técnico continuarão sendo exigidos. Hoje, muitos estabelecimentos ficam em imóveis alugados nos quais os proprietários não têm interesse ou condições de conseguir o Habite-se (que atesta que a construção segue as normas da legislação municipal).
A estimativa da Prefeitura de prováveis beneficiados pela não exigência do documento é feita com base na diferença entre o número de alvarás de funcionamento concedidos, cerca de 380 mil, e os mais de 2 milhões de CNPJs da cidade. Nessa estatística devem entrar ainda muitos donos de pequenos comércios na periferia de São Paulo e os donos de casas noturnas.
Também serão beneficiados empreendedores com negócios em prédios antigos do centro, construídos com especificações diferentes das atuais. De acordo com o projeto de lei, não entram na conta terrenos em áreas de manancial nem invasões de áreas públicas.
Acessibilidade. A acessibilidade, também devidamente atestada por responsável técnico, é outra exigência para se conseguir o alvará. "Muitos não faziam acessibilidade porque isso não dava garantia de licença de funcionamento. Como é um pré-requisito, acredito que vão investir, pois o valor é baixo", afirma o secretário municipal das Subprefeituras, Chico Macena.
Ele ressalta que documentos específicos relativos à segurança continuarão sendo exigidos. "Nas atividades que exigem outras licenças, nós continuaremos pedindo. Por exemplo: um posto de gasolina necessita de laudo ambiental e dos bombeiros", exemplificou. "Já locais de alimentação são fiscalizados pela Vigilância Sanitária, cujas licenças também continuarão sendo exigidas."
Macena ressalta que não se trata de anistia, e o processo para a obtenção do Habite-se continua correndo. "Todos os imóveis que se encontram irregulares terão seu processo, seja administrativo ou judicial, correndo em paralelo. Se houver decisão de demolição, por exemplo, será demolido", disse.
Site. O processo para a retirada de alvará continuará sendo feito pelo site da Prefeitura. Trata-se de um procedimento em que, depois de anexados os documentos requisitados, a licença é expedida na hora, de acordo com Macena. Ele afirma que a checagem se o material apresentado corresponde à realidade do estabelecimento é feita por amostragem pelos agentes vistores. A lei entra em vigor 60 dias após ser regulamentada. O projeto é de autoria dos vereadores Ricardo Nunes (PMDB), George Hato (PMDB), Rubens Calvo (PMDB) e Nelo Rodolfo (PMDB).