sexta-feira, 14 de maio de 2021

 

STJ: condomínios podem proibir morador de alugar em Airbnb

Decisão considerou que aluguel poderia mudar natureza residencial dos prédios. Permissão dependerá de normas internas

Decisão do STJ servirá de base a outros casos, mas não obrigará juízes à mesma interpretação


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (20), por maioria de votos, que condomínios podem impedir moradores de alugar os imóveis via Airbnb — hospedagem remunerada a curto prazo e em contrato não regulado por legislação — considerando que a mudança pode tirar a natureza residencial dos condomínios.  

A ação surgiu depois da disputa entre uma moradora e seu condomínio, no Rio Grande do Sul, sobre a questão, que chegou à Justiça. A mulher foi processada pelo condomínio, sob a alegação de que ela praticava atividade comercial similar à de um albergue, algo proibido pela convenção condominial.

O condomínio ainda argumentou que a proprietária havia colocado divisórias nos apartamentos, de modo a aumentar o número de hóspedes, e também oferecia serviços como o de lavagem de roupas e wifi, o que caracterizaria o uso do apartamento como se fosse um hostel.

Com a decisão favorável do Tribunal de Justiça do estado ao condomínio, a mulher entrou com recurso especial ao STJ, que foi aceito e levado a julgamento da 4ª Turma do Tribunal, que rejeitou o recurso. 

A advogada Juliana Filareto, do WZ Advogados, afirma que, mesmo com a proibição, a decisão pode incentivar o crescimento de hospedagem por meio de Airbnb, já que o julgamento também definiu ser lícita a hospedagem neste modelo.

“Fica mais claro que caberá ao condomínio, por convenção, estabelecer a destinação residencial ou comercial do edifício, abrindo a possibilidade de que negócios como o Arbnb possam se desenvolver”, avalia.

Fonte: https://noticias.r7.com/brasil/stj-condominios-podem-proibir-morador-de-alugar-em-airbnb-21042021 

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

 “Vazamentos banais, enormes prejuízos”

Para quem mora em apartamento, é recomendável o seguro residência, cuja apólice pode cobrir prejuízos causados por vazamentos no interior dos imóveis

Recentemente, acompanhei três casos muito banais de vazamentos, que geraram enormes prejuízos aos moradores, sem falar nos dissabores, tristeza e chateação. No primeiro, num prédio nas Perdizes, acabou a água, e o morador, para verificar se a água já tinha voltado, abriu uma torneira e esqueceu de fechar. Saiu para trabalhar e, quando a água voltou, a torneira aberta causou um alagamento em seu apartamento. A água invadiu o corredor, estragou o piso do apartamento ao lado e ainda escorreu para o elevador, danificando alguns circuitos. No segundo caso, nos Jardins, um morador instalou um filtro de água na parede da cozinha e, quando não havia ninguém em casa, o caninho soltou da parede. Durante horas, a água ficou jorrando, alagando também o apartamento ao lado. Por fim, no Tatuapé, um apartamento vazio alagou e danificou mais dois apartamentos vizinhos, tudo por conta de um flexível rompido debaixo da pia do banheiro, uma peça que custa menos de trinta reais.

Em todos os casos, a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos é do apartamento causador do prejuízo. O condomínio pode  ajudar na mediação entre os vizinhos, mas não possui responsabilidade no ressarcimento dos prejuízos e a apólice de seguro geral do prédio não poderá ser utilizada.  Fica a lição para redobrarmos a atenção com a instalação de equipamentos na cozinha, com o fechamento de torneiras e com a manutenção preventiva nas instalações hidráulicas, que costuma custar muito barato. Para quem mora em apartamento, é recomendável a contratação do seguro residência,
cuja apólice pode cobrir prejuízos causados por vazamentos no interior dos imóveis.

Já que estamos falando de vazamento, não podemos esquecer que essa palavra é capaz de causar mal humor generalizado, pois é sinônimo de obra, quebradeira, sujeira, interdição de banheiro, custos não programados e, por vezes, motivo de desentendimentos e litígios entre vizinhos. É incrível o alto nível de estresse que um vazamento gera entre vizinhos e o primeiro grande desafio é descobrir a origem do problema. Depois, o maior desafio é definir quem vai pagar a conta. Apesar da solução para cada vazamento depender de uma análise técnica, existe uma regrinha simples e básica na hora de definir responsabilidades. Os edifícios possuem duas redes de encanamento, a horizontal e a vertical. A rede horizontal comporta os canos que servem aos apartamentos, recebendo água da rede vertical e conduzindo esgoto para a mesma. A rede vertical  é de uso comum e conduz água e esgoto por todos os andares. Assim, reparos necessários por conta de vazamentos oriundos da rede vertical são de responsabilidade do condomínio e, reparos por conta de vazamentos da rede horizontal, são de responsabilidade dos condôminos. Em qualquer caso, uma intervenção rápida evita litígios e minimiza prejuízos.

Fonte: https://www.vero.com.br/marcio-rachkorsky-vazamentos-banais-enormes-prejuizos/