segunda-feira, 8 de abril de 2013

Jurisprudência


CIVIL


Direito Civil. Associação de moradores. Contribuição de manutenção. Inadimplência. Condenação a pagamento. Execução.

Penhora do imóvel. Alegação de impenhorabilidade com fundamento da condição de bem de família. Reconhecimento. 1 - Na

esteira da jurisprudência desta corte, as contribuições criadas por associações de moradores não podem ser equiparadas, para

fins e efeitos de direito, a despesas condominiais, não sendo devido, portanto, por morador que não participa da associação,

o recolhimento dessa verba. Contudo, se tal obrigação foi reconhecida por sentença transitada em julgado, a modificação do

comando sentencial não pode ser promovida em sede de execução. 2 - O fato do trânsito em julgado da sentença não modifica

a natureza da obrigação de recolher a contribuição. Trata-se de dívida fundada em direito pessoal, derivada da vedação

ao enriquecimento ilícito. Sendo pessoal o direito, e não tendo a dívida natureza propter rem, é irregular a sua equiparação a

despesas condominiais, mesmo para os fins da Lei nº 8.009/1990. 3 - É possível, portanto, ao devedor alegar a impenhorabilidade

de seu imóvel na cobrança dessas dívidas. 4 - Recurso especial não provido (STJ - 3ª Turma, REsp nº 1.324.107-SP, Rel. Min.

Nancy Andrighi, j. 13/11/2012, v.u.).

 
 
 
 
 
 

 


 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 

 


 


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