tag:blogger.com,1999:blog-38928862595754061692024-02-06T20:42:00.441-08:00JNicolau Imóveis - NotíciasJ Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.comBlogger222125tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-20427189333375160182022-06-22T07:58:00.003-07:002022-06-22T07:58:37.408-07:00<p><b><span style="font-size: large;"> STJ valida penhora de bem de família dado em garantia de locação</span></b></p><p>A 2ª seção aplicou o entendimento firmado pelo STF no tema 1.127.</p><p>terça-feira, 21 de junho de 2022</p><p><br /></p><p>A 2ª seção do STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel - seja residencial ou comercial -, nos termos do artigo 3º, inciso VII, lei 8.009/90.</p><p>Com o julgamento - que teve como base o entendimento firmado pelo STF no tema 1.127 -, os juízes e tribunais de todo país poderão aplicar o precedente qualificado em processos semelhantes.</p><p>"O fiador, no pleno exercício de seu direito de propriedade de usar, gozar e dispor da coisa (Código Civil, artigo 1.228), pode afiançar, por escrito (CC, artigo 819), o contrato de locação (residencial ou comercial), abrindo mão da impenhorabilidade do seu bem de família, por sua livre e espontânea vontade, no âmbito de sua autonomia privada, de sua autodeterminação", afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos especiais analisados pela seção.</p><p>O magistrado explicou que a afetação do tema como repetitivo se deu pela necessidade de reanálise do precedente fixado no REsp 1.363.368 e do enunciado 549 da Súmula do STJ, segundo os quais é válida a penhora do bem de família de propriedade de fiador em contrato de locação.</p><p>Impenhorabilidade</p><p>Salomão lembrou que a lei 8.009/90 previu um rol de exceções à regra da impenhorabilidade do bem de família, entre as quais está a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (artigo 3º, inciso VII, incluído pela lei 8.245/91).</p><p>Com base nesse cenário legislativo, afirmou o magistrado, as cortes superiores passaram a discutir se o fato de a locação ser residencial ou comercial teria impacto na regra de penhorabilidade do bem de família do fiador. Após vários julgamentos, em maio de 2022, o STF decidiu pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação - seja residencial, seja comercial (tema 1.127).</p><p>Nesse mesmo sentido, Salomão ressaltou que, de fato, a lei não distinguiu os contratos de locação para fins de afastamento de regra de impenhorabilidade do bem de família. O ministro observou, como também entendeu o STF, que não seria possível criar distinções onde a lei não o fez - sob pena de violar o princípio da isonomia no instituto da fiança, pois o fiador de locação comercial teria protegido o seu bem de família, ao passo que o fiador de locação residencial poderia ter o seu imóvel penhorado. </p><p>Ainda segundo o relator, reconhecer a impenhorabilidade do imóvel do fiador, além de violar o princípio da autonomia da vontade negocial, geraria impacto na liberdade de empreender do locatário e no direito de propriedade do fiador, especialmente porque a fiança é a garantia menos custosa e mais aceita pelos locadores. </p><p>"Afastar a proteção do bem de família foi o instrumento jurídico de políticas públicas de que o Estado se valeu para enfrentar o problema público da ausência de moradia e de fomento da atividade empresarial, decorrente das dificuldades impostas aos contratos de locação."</p><p><br /></p><p>Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/368295/stj-valida-penhora-de-bem-de-familia-dado-em-garantia-de-locacao </p>J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-66249655783639289492022-06-15T10:50:00.005-07:002022-06-15T10:50:49.517-07:00<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br /></div><p></p><p><b><i><u>STJ fixa prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial</u></i></b></p><p>Para o colegiado, permitir que o inquilino possa obrigar o locador, por meio de ação judicial, a renovar o contrato por prazo mais elevado, desestimularia a celebração de contratos de locação comercial mais longos.</p><p>quarta-feira, 8 de junho de 2022</p><p>Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma rede de fast-food, a 4ª turma do STJ reafirmou a jurisprudência da corte no sentido de que o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel comercial, prevista no artigo 51 da lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), é de cinco anos, ainda que o contrato inicial tenha duração superior.</p><p>Para o colegiado, permitir que o inquilino possa obrigar o locador, por meio de ação judicial, a renovar o contrato por prazo mais elevado, desestimularia a celebração de contratos de locação comercial mais longos.</p><p>No caso dos autos, a rede de restaurantes pleiteou a renovação do aluguel de várias lojas em um shopping center, nas mesmas condições do contrato original, que tinha duração de 12 anos e 11 meses. Porém, o TJ/RS, seguindo a jurisprudência do STJ, deferiu a renovação por mais cinco anos, apenas.</p><p>Ação renovatória não pode eternizar o contrato de locação comercial</p><p>Ao STJ, a rede locatária alegou que essa limitação de tempo não está prevista na lei, pois o artigo 51 da Lei 8.245/1991 estabelece a renovação compulsória do contrato locatício comercial pelo mesmo período em que vigorou o último contrato.</p><p>O ministro Raul Araújo, relator do recurso, lembrou que, de acordo com a interpretação dessa norma pelo STJ, quando ela dispõe que o locatário tem direito de renovar o contrato pelo mesmo prazo do ajuste anterior, ela se refere ao prazo de cinco anos previsto em seu inciso II do artigo 52 da referida lei, e não ao prazo do último contrato celebrado.</p><p>De acordo com precedente da 3ª turma (REsp 1.323.410), destacado pelo magistrado, a ação renovatória tem a finalidade de proteger o comerciante de abusos do locador, que, anteriormente, exigia o pagamento de altos valores para a renovação do contrato. Segundo esse julgado, tal ação não pode ser usada para eternizar o contrato de locação, restringindo os direitos de propriedade do locador e violando a natureza consensual dessa espécie contratual.</p><p>Renovação ilimitada desestimularia contratos mais longos</p><p>Raul Araújo observou que, apesar de a 4ª turma não ter debatido esse tema, não há razão para deixar de acompanhar a orientação já consagrada pelo STJ.</p><p>"De fato, possibilitar que a ação renovatória de aluguel comercial seja capaz de compelir o locador a renovar e manter a relação locatícia, quando já não mais possui interesse, por prazo superior ao razoável lapso temporal de cinco anos, certamente desestimularia os contratos de locação comercial mais longos."</p><p>Em seu voto pela manutenção do acórdão recorrido, o relator concluiu que, se atendidos os requisitos legais, esse prazo máximo de renovação compulsória é razoável, sobretudo considerando as alterações econômicas que ocorrem ao longo do tempo, bem como a possibilidade de a renovação ser requerida novamente pelo inquilino, ao final de cada quinquênio.</p><p>Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos, afirma 4ª turma do STJ.(Imagem: Pexels)</p><p> Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/367654/stj-fixa-prazo-maximo-de-renovacao-compulsoria-de-aluguel-comercial </p><p><br /></p><p><br /></p>J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-79402243714120315522021-05-14T08:11:00.004-07:002021-05-14T08:11:49.382-07:00<p> </p><div class="mb-5 mb-lg-6"><header class="toolkit-heading"><div class="heading-title"><h1 class="toolkit-title" itemprop="headline"><u>STJ: condomínios podem proibir morador de alugar em Airbnb </u></h1><h2 class="toolkit-subtitle mt-5" itemprop="alternativeHeadline" style="text-align: justify;"> Decisão considerou que aluguel poderia mudar natureza residencial dos prédios. Permissão dependerá de normas internas</h2></div></header></div><article class="toolkit-media-content" data-changing-text-area="" data-content="article" data-dp6-item="articleContainer" data-url="http://noticias.r7.com/brasil/stj-condominios-podem-proibir-morador-de-alugar-em-airbnb-21042021" itemprop="articleBody"><div class="toolkit-image-container media_box full-dimensions771x420"><div class="toolkit-image-container__edges edges"><div class="gallery_link"></div></div><div class="toolkit-image-container__info content_image" data-dimensions="771x420"><h4 class="toolkit-image-container__caption legend_box " style="text-align: justify;">Decisão do STJ servirá de base a outros casos, mas não obrigará juízes à mesma interpretação</h4><div style="text-align: justify;"><br /></div></div></div><p style="text-align: justify;"> O <strong><a href="https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/stj-suspende-inquerito-sobre-intimidacao-de-ministros-31032021">STJ (Superior Tribunal de Justiça)</a> </strong>decidiu nesta terça-feira (20), por maioria de votos, que condomínios podem impedir moradores de alugar os imóveis <a href="https://noticias.r7.com/internacional/airbnb-verificara-anuncios-apos-assassinatos-em-casa-na-california-06112019"><strong>via Airbnb</strong></a> — hospedagem remunerada a curto prazo e em contrato não regulado por legislação — considerando que a mudança pode tirar a natureza residencial dos condomínios. </p><p style="text-align: justify;"> A ação surgiu depois da disputa entre uma moradora e seu condomínio, no Rio Grande do Sul, sobre a questão, que chegou à Justiça. A mulher foi processada pelo condomínio, sob a alegação de que ela praticava atividade comercial similar à de um albergue, algo proibido pela convenção condominial.</p><p style="text-align: justify;"> O condomínio ainda argumentou que a proprietária havia colocado divisórias nos apartamentos, de modo a aumentar o número de hóspedes, e também oferecia serviços como o de lavagem de roupas e wifi, o que caracterizaria o uso do apartamento como se fosse um hostel.</p><p style="text-align: justify;"> Com a decisão favorável do Tribunal de Justiça do estado ao condomínio, a mulher entrou com recurso especial ao STJ, que foi aceito e levado a julgamento da 4ª Turma do Tribunal, que rejeitou o recurso. </p><p style="text-align: justify;"> A advogada Juliana Filareto, do WZ Advogados, afirma que, mesmo com a proibição, a decisão pode incentivar o crescimento de hospedagem por meio de Airbnb, já que o julgamento também definiu ser lícita a hospedagem neste modelo.</p><p style="text-align: justify;">“Fica mais claro que caberá ao condomínio, por convenção, estabelecer a destinação residencial ou comercial do edifício, abrindo a possibilidade de que negócios como o Arbnb possam se desenvolver”, avalia.</p><p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="https://noticias.r7.com/brasil/stj-condominios-podem-proibir-morador-de-alugar-em-airbnb-21042021">https://noticias.r7.com/brasil/stj-condominios-podem-proibir-morador-de-alugar-em-airbnb-21042021</a> </p><p class="MsoPlainText"><o:p></o:p></p></article>J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-67440304648822577762021-02-17T06:28:00.004-08:002021-02-17T06:28:51.882-08:00<p> <span style="font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 34px;">“Vazamentos banais, enormes prejuízos”</span></p><header class="wrapper entry-header page-header" style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-family: "Open Sans"; font-size: 16px; margin: -17px auto 17px; max-height: none; min-height: 34px; width: 770px;"><div class="page-title title-with-sep single-title" style="background: none !important; box-sizing: border-box; font-size: 48px; opacity: 1; transition: opacity 0.24s ease-in-out 0s; visibility: visible;"><h6 class="entry-excerpt" style="box-sizing: border-box; clear: both !important; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 19px; font-weight: 500; margin: 5px 0px 30px; padding: 0px;"><p style="box-sizing: border-box; margin: 0px; opacity: 1; transition: opacity 0.24s ease-in-out 0s; visibility: visible;">Para quem mora em apartamento, é recomendável o seguro residência, cuja apólice pode cobrir prejuízos causados por vazamentos no interior dos imóveis</p></h6></div><div class="entry-meta" style="box-sizing: border-box; color: #8c919b; font-family: Roboto; margin-bottom: 0px; margin-top: -28px; opacity: 1; position: relative; transition: opacity 0.24s ease-in-out 0s; visibility: visible;"><span class="entry-author" style="box-sizing: border-box; margin-right: -3px;"><span class="written-by" style="box-sizing: border-box; display: inline-block; font-family: "Open Sans", Arial, serif; font-size: 14px; font-style: italic; padding-right: 2px;">por</span> <span class="author vcard" style="box-sizing: border-box; display: inline; font-family: "Open Sans", Arial, serif; font-size: 14px; font-style: italic; margin-right: -3px;"><a class="url fn n" href="https://www.vero.com.br/author/marcio-rachkorsky/" rel="author" style="box-sizing: border-box; color: #8c919b; text-decoration-line: none;">Marcio Rachkorsky</a> </span></span> <time class="entry-date published" datetime="2020-05-21T21:23:26+00:00" style="box-sizing: border-box;">21 de maio de 2020</time></div><div style="box-sizing: border-box; clear: both;"></div></header><div class="entry-media above-content-media" style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-family: "Open Sans"; font-size: 16px;"></div><article class="clearfix single-box entry-content" style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-family: "Open Sans"; font-size: 15px; line-height: 28px; margin-bottom: 30px; min-height: 1px; opacity: 1; transition: opacity 0.24s ease-in-out 0s; visibility: visible; zoom: 1;"><article class="entry-content" style="box-sizing: border-box; line-height: 28px; opacity: 1; transition: opacity 0.24s ease-in-out 0s; visibility: visible;"><p class="p1" style="box-sizing: border-box; font-family: Ubuntu, sans-serif; margin: 0px 0px 15px; opacity: 1; transition: opacity 0.24s ease-in-out 0s; visibility: visible;"><span class="s1" style="box-sizing: border-box;"><b style="box-sizing: border-box;">Recentemente</b></span><span class="s2" style="box-sizing: border-box;">, acompanhei três casos muito banais de vazamentos, que geraram enormes prejuízos aos moradores, sem falar nos dissabores, tristeza e chateação. No primeiro, num prédio nas Perdizes, acabou a água, e o morador, para verificar se a água já tinha voltado, abriu uma torneira e esqueceu de fechar. Saiu para trabalhar e, quando a água voltou, a torneira aberta causou um alagamento em seu apartamento. A água invadiu o corredor, estragou o piso do apartamento ao lado e ainda escorreu para o elevador, danificando alguns circuitos. No segundo caso, nos Jardins, um morador instalou um filtro de água na parede da cozinha e, quando não havia ninguém em casa, o caninho soltou da parede. Durante horas, a água ficou jorrando, alagando também o apartamento ao lado. Por fim, no Tatuapé, um apartamento vazio alagou e danificou mais dois apartamentos vizinhos, tudo por conta de um flexível rompido debaixo da pia do banheiro, uma peça que custa menos de trinta reais.</span></p><p class="p2" style="box-sizing: border-box; font-family: Ubuntu, sans-serif; margin: 0px 0px 15px; opacity: 1; transition: opacity 0.24s ease-in-out 0s; visibility: visible;"><span class="s2" style="box-sizing: border-box;">Em todos os casos, a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos é do apartamento causador do prejuízo. O condomínio pode<span class="Apple-converted-space" style="box-sizing: border-box;"> </span>ajudar na mediação entre os vizinhos, mas não possui responsabilidade no ressarcimento dos prejuízos e a apólice de seguro geral do prédio não poderá ser utilizada.<span class="Apple-converted-space" style="box-sizing: border-box;"> </span>Fica a lição para redobrarmos a atenção com a instalação de equipamentos na cozinha, com o fechamento de torneiras e com a manutenção preventiva nas instalações hidráulicas, que costuma custar muito barato. Para quem mora em apartamento, é recomendável a contratação do seguro residência,<br style="box-sizing: border-box;" />cuja apólice pode cobrir prejuízos causados por vazamentos no interior dos imóveis.</span></p><p class="p2" style="box-sizing: border-box; font-family: Ubuntu, sans-serif; margin: 0px; opacity: 1; transition: opacity 0.24s ease-in-out 0s; visibility: visible;"><span class="s2" style="box-sizing: border-box;">Já que estamos falando de vazamento, não podemos esquecer que essa palavra é capaz de causar mal humor generalizado, pois é sinônimo de obra, quebradeira, sujeira, interdição de banheiro, custos não programados e, por vezes, motivo de desentendimentos e litígios entre vizinhos. É incrível o alto nível de estresse que um vazamento gera entre vizinhos e o primeiro grande desafio é descobrir a origem do problema. Depois, o maior desafio é definir quem vai pagar a conta. Apesar da solução para cada vazamento depender de uma análise técnica, existe uma regrinha simples e básica na hora de definir responsabilidades. Os edifícios possuem duas redes de encanamento, a horizontal e a vertical. A rede horizontal comporta os canos que servem aos apartamentos, recebendo água da rede vertical e conduzindo esgoto para a mesma. A rede vertical<span class="Apple-converted-space" style="box-sizing: border-box;"> </span>é de uso comum e conduz água e esgoto por todos os andares. Assim, reparos necessários por conta de vazamentos oriundos da rede vertical são de responsabilidade do condomínio e, reparos por conta de vazamentos da rede horizontal, são de responsabilidade dos condôminos. Em qualquer caso, uma intervenção rápida evita litígios e minimiza prejuízos.</span></p><p class="p2" style="box-sizing: border-box; font-family: Ubuntu, sans-serif; margin: 0px; opacity: 1; transition: opacity 0.24s ease-in-out 0s; visibility: visible;"><span class="s2" style="box-sizing: border-box;">Fonte: https://www.vero.com.br/marcio-rachkorsky-vazamentos-banais-enormes-prejuizos/ </span></p></article></article>J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-87539704474381038122020-04-16T11:26:00.001-07:002020-04-16T11:26:13.913-07:00Preservar a confiança no sistema de locações urbanas<div class="interna">
<h1 property="name">
Preservar a confiança no sistema de locações urbanas</h1>
<time content="" property="datePublished">15/04/2020</time> <hr class="divisor-top-zero" />
</div>
<div class="chamada">
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<div property="articleBody">
<fragment><div style="text-align: justify;">
Com o planeta quase totalmente paralisado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), é indiscutível a repercussão nas relações jurídicas, mostrando-se de fácil identificação os prejuízos resultantes. O cenário sensibilizou o Parlamento, vindo o oportuno projeto de lei 1179/20, do senador Antonio Anastasia, prontamente relatado pela senadora Simone Tebet.</div>
<div style="text-align: justify;">
Foram trabalhos exigidos pelo momento (se não agora, quando)? Esta era a pergunta do sábio Hilel, dois mil anos atrás, parecendo em geral bem recebidos pela sociedade e pela crítica jurídica, sendo somente pontuais as ideias levantadas para o aperfeiçoamento da legislação de emergência.</div>
<div style="text-align: justify;">
No que diz respeito às locações imobiliárias urbanas, o relatório suprimiu o original artigo 10 e, ao artigo 9º, foi proposta a seguinte redação: "Art. 9º - Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020"1.</div>
<div style="text-align: justify;">
Passou a ser permitida a liminar, por conseguinte, nas situações que o artigo 59, da Lei 8.245/1991, contemplou nos seus incisos III (pertinente à desocupação do imóvel alugado por temporada), IV (situações de invasão do imóvel quando falecido o locatário), VI (necessidade de reparações urgentes no imóvel).</div>
<div style="text-align: justify;">
A manutenção da possibilidade de suspensão quanto às demais hipóteses há de ter decorrido do balanceamento que foi possível tentar entre o exercício do direito e o dano decorrente da sua postergação, a justificar que se mantivessem – nessa lógica – as previsões do projeto original do senador Anastasia.</div>
<div style="text-align: justify;">
Entretanto, é exatamente diante do necessário balanceamento das vantagens e desvantagens da regra nova que cabe ponderar que seria de todo conveniente manter a possibilidade de liminar para a hipótese prevista no inciso IX do artigo 58, da Lei das Locações: "– a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo".</div>
<div style="text-align: justify;">
As razões são extremamente relevantes, mas passíveis de breve síntese. Primeiro deve ser recordado que a introdução dessa possibilidade ocorreu há 11 anos, através da Lei 12.112, de 9 de dezembro de 2009, que resultou de projeto aprovado à unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, a demonstrar o acerto técnico da alteração legislativa então realizada.</div>
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Em segundo, vale lembrar que foi a inovação que se mostrou extremamente justa aos olhos do Poder competente, o Judiciário, que logo disseminou a utilização dessa consequência imediata do inadimplemento, certamente devido à terceira e maior razão: a sociedade prestigiou crescentemente a nova relação de confiança entre os contratantes, sem a participação de garantidores. Em suma, a supressão dessa liminar mais que abalar direito do credor locador, traria dano ao próprio sistema legal das locações urbanas.</div>
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Sim, o enorme avanço experimentado – graças à conjunção de legalidade, acolhimento pelo Judiciário e disseminação entre os interessados – serviu de laboratório, até, a quantos pensassem em legislações voltadas a outros setores da vida. Isso porque, foi restaurada a confiança, restabelecido o império da boa-fé – a guardar-se não somente na celebração, mas igualmente na execução do contrato, como querem Código Civil e os esperados costumes.</div>
<div style="text-align: justify;">
Outra não foi a conclusão popular: para que fiadores, seguros, cauções e demais constrangimentos ou custos, se bastava o apalavrar, garantido pela certeza de que o rompimento da promessa teria consequência imediata e suficiente?</div>
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Parece evidente que a liminar ora cuidada, sob o aspecto conceitual, sob o prisma da oportunidade e sob a visão da adequação e aceitação, se inseriu magnificamente na Lei de Locações, diploma que na sua integralidade vem se prestando muito bem à defesa não do locador ou do locatário, mas das locações propriamente ditas e da paridade contratual. A lei permitiu a substancial redução de ações judiciais; passou a existir segurança em investir na construção de imóveis para locação, algo impensável há 30 anos. Aí estão tantos novos prédios esteados em contratos de locação.</div>
<div style="text-align: justify;">
Pois bem e respeitados os parâmetros que a urgência impõe (a lei de emergência virá em prazo curtíssimo): essa aceitação pela sociedade e cuja supressão apenaria os que acreditaram na lei (ao passo que aqueles incrédulos, que preferiram não confiar na lei e insistiram na obtenção de garantias do locatário, findariam confortados), esse grandioso passo com inequívoco espraiamento social, esse avanço do modo de contratar em direção à modernidade e à agilidade não podem ser enfraquecidos.</div>
<div style="text-align: justify;">
É quanto em síntese indica a necessidade de incluir-se dentre as possibilidades de concessão de liminar, a situação do inciso IX, do artigo 59 da Lei das Locações, prestigiando-se a locação celebrada com base única na boa lei e na confiança de que os contratantes agirão com boa-fé. Afinal, se não preservarmos agora a boa-fé e o sistema tão bem construído, deixaremos isso para quando?</div>
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( * ) Jaques Bushatsky é advogado, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP e coordenador da Comissão de Locação e Compartilhamento de Espaços do Ibradim.</div>
<br />
Fonte:https://www.secovi.com.br/noticias/preservar-a-confianca-no-sistema-de-locacoes-urbanas/14723<br />
<br /> </fragment></div>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-88119298719609734802020-04-16T09:54:00.001-07:002020-04-16T09:54:13.830-07:00Leitura de luz - Enel<div style="box-sizing: border-box;">
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A partir de hoje, 02 de abril, ofereceremos o serviço de autoleitura do medidor de energia para os clientes residenciais e pequenos comércios. O serviço estará disponível durante este período crítico de avanço do Coronavírus e permitirá reduzir o número de leituristas nas ruas, protegendo clientes e colaboradores.</div>
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<br style="box-sizing: border-box;" /></div>
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Os clientes que não fizerem a autoleitura terão a conta de energia calculada pela média de consumo dos últimos doze meses, conforme regra anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nesse caso, a diferença entre o valor faturado e o que realmente for consumido será compensada na conta de energia quando for retomada a leitura.</div>
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<br style="box-sizing: border-box;" /></div>
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“Por meio da autoleitura, o cliente poderá informar à distribuidora o consumo de energia exibido no seu medidor, informação que será utilizada pela Enel para proceder o faturamento pelo real valor consumido”, explica Márcia Sandra Roque, Diretora de Mercado da Enel Brasil.</div>
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<br style="box-sizing: border-box;" /></div>
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<span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder;">COMO FUNICONA A AUTOLEITURA?</span></div>
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Na conta de luz, consta a data prevista para leitura do mês seguinte, que será o dia limite para o cliente enviar as informações à distribuidora. O cliente poderá fazer a autoleitura até dois dias antes dessa data ou no próprio dia.</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<div style="box-sizing: border-box;">
<span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder;">Por exemplo:</span></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder;">Data da próxima leitura</span> - <span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder;">15</span></span> de abril</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder;">Período para informar os números registrados no medidor à Enel</span> - <span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687; font-weight: bolder;">13</span>, <span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder;">14</span></span> e <span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder;">15</span></span> de Abril </div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder;">Procedimento</span> - O cliente fotografa os números que aparecem no medidor e envia a imagem para um dos canais da distribuidora listados abaixo.</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<br style="box-sizing: border-box;" /></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<ul style="box-sizing: border-box; margin-bottom: 1rem; margin-top: 0px; padding-left: 20px;">
<li style="box-sizing: border-box; color: #cecece; list-style-type: square;"><span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687; text-decoration-color: rgb(255, 70, 135); text-decoration-style: solid;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder; text-decoration-color: rgb(255, 70, 135); text-decoration-style: solid;"><a href="http://bit.ly/2UgBk8C" style="box-sizing: border-box; text-decoration: inherit;">App Enel SP</a></span></span></li>
<li style="box-sizing: border-box; color: #cecece; list-style-type: square;"><a href="https://bit.ly/3aVvMay" style="box-sizing: border-box; text-decoration: inherit;"><span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687; font-weight: bolder; text-decoration-color: rgb(255, 70, 135); text-decoration-style: solid;">Agência Virtual</span></a><span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687; text-decoration-color: rgb(255, 70, 135); text-decoration-style: solid;"></span></li>
<li style="box-sizing: border-box; color: #cecece; list-style-type: square;"><span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder;">Call center (0800 7272 120) - </span></span><span class="enel-ForeColor-9" style="box-sizing: border-box; color: black; font-size: 16px;">Esta opção não necessita foto, apenas a digitação dos números que constam no medidor.</span></li>
</ul>
</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<br style="box-sizing: border-box;" /></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<br style="box-sizing: border-box;" /></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<div style="box-sizing: border-box;">
<span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder;">MANTENHA SEU CADASTRO ATUALIZADO</span></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<div style="box-sizing: border-box;">
</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<div style="box-sizing: border-box;">
É importante que os clientes mantenham seu cadastro atualizado pelos canais digitais da Enel Distribuição São Paulo, por meio dos quais também pode optar por receber a fatura por e-mail e segunda via da conta.</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<br style="box-sizing: border-box;" /></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
“Apesar de ter suspendido neste momento de crise a leitura dos medidores, continuaremos entregando mensalmente a conta de todos os clientes, seja fisicamente, seja por e-mail para aqueles que já são cadastrados para o recebimento digital. Reforçamos ainda para que os clientes façam a adesão à conta por meio digital, contribuindo dessa forma para a redução de pessoas em circulação nas ruas. Cabe reforçar que permanecemos executando todos os serviços essenciais de manutenção da rede e de atendimento emergencial e comercial, assegurando aos consumidores a continuidade das operações da empresa”, diz Márcia</div>
</div>
</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<br style="box-sizing: border-box;" /><div style="box-sizing: border-box;">
<span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder;">SERVIÇOS DOS CANAIS DIGITAIS</span></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
•Autoleitura;</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
•Fatura por e-mail;</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
•Segunda via da conta;</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
•Cadastro de débito automático;</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
•Alteração de titular;</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
•Consulta de débitos;</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
•Alteração de data de vencimento;</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
•Pedido de segunda via;</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
•Informar falta de energia, dentre outros.</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<br style="box-sizing: border-box;" />Faça o download dos nossos canais digitais gratuitamente ou acesse nosso site.</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<ul style="box-sizing: border-box; margin-bottom: 1rem; margin-top: 0px; padding-left: 20px;">
<li style="box-sizing: border-box; color: #cecece; list-style-type: square;"><span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder;"><a href="http://bit.ly/2UgBk8C" style="box-sizing: border-box; text-decoration: inherit;">App Enel SP</a></span></span></li>
<li style="box-sizing: border-box; color: #cecece; list-style-type: square;"><a href="https://bit.ly/3aVvMay" style="box-sizing: border-box; text-decoration: inherit;"><span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687; font-weight: bolder;">Agência Virtual</span></a><span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687;"></span></li>
</ul>
<div style="box-sizing: border-box;">
<span style="box-sizing: border-box; color: #ff4687;"><br style="box-sizing: border-box;" /></span></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<span style="box-sizing: border-box; font-size: 18px;"><div style="box-sizing: border-box;">
<span style="box-sizing: border-box; font-weight: bolder;">PERGUNTAS FREQUENTES</span></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<span style="box-sizing: border-box;"><span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687; font-weight: bolder;">A autoleitura é obrigatória?</span></span></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
Não, os clientes que não fizerem a autoleitura terão a conta de energia calculada pela média de consumo dos últimos doze meses, conforme disposições da ANEEL, contidas no artigo 111 da Resolução Normativa nº 414/10, em situações de calamidade pública. Nesse caso, a diferença entre o valor faturado e o que realmente for consumido será compensada na conta de energia quando for retomada a leitura.</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<br style="box-sizing: border-box;" /></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687; font-weight: bolder;">Quem pode fazer a autoleitura?</span></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
Clientes responsáveis por unidades consumidoras residenciais e pequenos comerciantes (com exceção de alguns perfis de faturamento, como: tarifa branca e geração distribuída por exemplo). Os demais estabelecimentos serão faturados pela média de consumo dos últimos 12 meses.</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<br style="box-sizing: border-box;" /></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687; font-weight: bolder;">Como se dá a autoleitura em condomínios?</span></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
A recomendação é orientar-se com o seu Condomínio (através de zelador, síndico, manutenção) para a coleta das leituras/fotos.</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<br style="box-sizing: border-box;" /></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687; font-weight: bolder;">Quando farei a autoleitura?</span></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
A autoleitura deverá ser realizada dois dias antes da data prevista ou até as 19hs da própria data, que está informada na conta de energia no campo “Próxima leitura”.</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<br style="box-sizing: border-box;" /></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687; font-weight: bolder;">Como faço para informar os números da minha leitura?</span></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
Basta acessar os nossos canais digitais (app ou agência virtual), escolher as opções: serviços, autoleitura, digitar os números de leitura e enviar a foto do seu medidor ou informar os números através do Call Center (0800 7272 120), no atendimento automático URA.</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687; font-weight: bolder;">Até quando o serviço estará disponível?</span></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
Ainda não existe uma data exata, mas o serviço será mantido enquanto durar o período de pandemia do Coronavírus. Informaremos com antecedência se o serviço for interrompido.</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<br style="box-sizing: border-box;" /></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687; font-weight: bolder;">Se eu perder a data da autoleitura?</span></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
Neste caso a sua conta será faturada pela média de consumo dos últimos 12 meses e a diferença entre o valor faturado e o que realmente for consumido será compensada na conta de energia quando for retomada a leitura.</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<br style="box-sizing: border-box;" /></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<span class="enel-ForeColor-5" style="box-sizing: border-box; color: #ff4687; font-weight: bolder;">Como faço para saber se fui faturado pela média?</span></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
Na sua conta de energia vem descriminado no campo “Mensagens” a informação de leitura por média.</div>
<div style="box-sizing: border-box;">
<br /></div>
<div style="box-sizing: border-box;">
Fonte: <a href="https://www.eneldistribuicaosp.com.br/prevencao_coronavirus/autoleitura">https://www.eneldistribuicaosp.com.br/prevencao_coronavirus/autoleitura</a></div>
</span></div>
</div>
</div>
</div>
</div>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-13278391522915339822019-10-17T12:56:00.003-07:002019-10-17T12:56:59.846-07:00A evolução da sociedade e os chatos de plantão<header class="m-articleA__header" style="border: 0px; box-sizing: border-box; color: #3e3e3e; font-family: Roboto, "Trebuchet MS", sans-serif; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; margin: 0px 0px 30px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><div style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline; width: 900px;">
<span style="font-size: small;"><b>A evolução da sociedade e os chatos de plantão</b></span></div>
<h2 class="m-articleA__header__subtitle" style="border: 0px; box-sizing: border-box; color: #686868; font-family: inherit; font-size: 1.125em; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: 400; line-height: inherit; margin: 10px 0px 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline; width: 900px;">
Interpretação da lei deve estar em sintonia com as transformações comportamentais e sociais</h2>
</header><div class="m-articleA__body" style="border: 0px; box-sizing: border-box; color: #3e3e3e; font-family: Roboto, "Trebuchet MS", sans-serif; font-size: 16px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<figure class="m-articleA__body__mainImg--right" style="border: 0px; box-sizing: border-box; float: right; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: inherit; line-height: 0; margin: 0px 0px 30px 30px; max-width: 390px; padding: 0px; vertical-align: baseline; width: 390px;"><picture alt="Interpretação da lei deve estar em sintonia com as transformações comportamentais e sociais" class="m-boxMain__figure__img" style="box-sizing: border-box; height: auto; width: 100%;" title="Interpretação da lei deve estar em sintonia com as transformações comportamentais e sociais"></picture></figure><div class="m-paragraph" style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: 1.125em; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: 1.5em; padding: 0px 0px 15px; vertical-align: baseline; width: 900px;">
<em style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-variant: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Por Marcio Rachkorsky*</em></div>
<div class="m-paragraph" style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: 1.125em; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: 1.5em; padding: 0px 0px 15px; vertical-align: baseline; width: 900px;">
Condomínios são organismos vivos, estruturas complexas e dinâmicas, onde vivem e trabalham pessoas, famílias e, naturalmente, <span style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">as transformações comportamentais e sociais</span> refletem na forma de <span style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">usar e aproveitar as áreas comuns</span>, especialmente os espaços de lazer. </div>
<div class="m-paragraph" style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: 1.125em; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: 1.5em; padding: 0px 0px 15px; vertical-align: baseline; width: 900px;">
Cada vez mais, os moradores e usuários querem serviços, facilidades, comodidades e diversão, mas <span style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">esbarram nos textos retrógrados</span> e mal elaborados da lei (Código Civil) e das convenções de condomínio, que impõem um frustrante <span style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">engessamento</span> e impedem a implementação das boas ideias, muitas vezes em nome da mera formalidade jurídica! </div>
<div class="m-paragraph" style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: 1.125em; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: 1.5em; padding: 0px 0px 15px; vertical-align: baseline; width: 900px;">
Claro que as leis devem ser seguidas, mas faz-se necessária <span style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">a interpretação moderna das normas</span>, em sintonia com a função social da propriedade, usos e costumes.</div>
<br /><div class="m-paragraph" style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: 1.125em; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: 1.5em; padding: 0px 0px 15px; vertical-align: baseline; width: 900px;">
Dias atrás, os moradores de um condomínio residencial com mais de trezentos apartamentos, construído há dez anos, debatiam a completa <span style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">inutilidade de um espaço</span> chamado “minigolfe”, talvez jamais utilizado por ninguém. Aquele item de lazer é uma infelicidade do projeto, algo pensado para alavancar as vendas, fazendo parecer ser “chic” ter uma minipista para jogar golfe. </div>
<div class="m-paragraph" style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: 1.125em; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: 1.5em; padding: 0px 0px 15px; vertical-align: baseline; width: 900px;">
Na reunião, surgiram <span style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">ótimas ideias para a utilização efetiva do espaço</span>, tais como uma área para passear com cachorros e uma pracinha de convivência. Logo um morador, o chato de plantão, sacou de sua pastinha a convenção de condomínio e o Código Civil e alertou a todos que qualquer <span style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">mudança na destinação de áreas </span>ou do projeto depende do voto favorável de todos os proprietários. Curioso, pois ele mesmo alegou que jamais usara a tal pista de golfe, mas que estava ali para alertar sobre os riscos jurídicos que tal medida traria. Foi um banho de água fria nos vizinhos...</div>
<div class="m-paragraph" style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: 1.125em; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: 1.5em; padding: 0px 0px 15px; vertical-align: baseline; width: 900px;">
A questão central reside na forma de <span style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">aplicação das normas</span>, eis que a letra fria e pesada da lei, há que ser interpretada levando em conta o verdadeira e legítimo anseio dos moradores, em <span style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">consonância com o bom senso</span>, a razoabilidade e os princípios que norteiam a vida em comunidade. </div>
<div class="m-paragraph" style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: 1.125em; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: 1.5em; padding: 0px 0px 15px; vertical-align: baseline; width: 900px;">
Afinal de contas, no exemplo acima, mudar uma área de lazer sem utilização alguma, para uma nova área de lazer não pode e não deve ser considerado como uma mudança de destinação ou de projeto, mas sim mera adequação do empreendimento às necessidades dos usuários. </div>
<div class="m-paragraph" style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: 1.125em; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: 1.5em; padding: 0px 0px 15px; vertical-align: baseline; width: 900px;">
Fundamental que <span style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">os administradores de condomínios e advogados sejam um pouco mais arrojados em seus pareceres</span>, de forma a possibilitar as transformações positivas nos empreendimentos, gerando não apenas maior utilização dos espaços comuns, mas sobretudo, interação entre os moradores e valorização do patrimônio.</div>
<div class="m-paragraph" style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: 1.125em; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: 1.5em; padding: 0px 0px 15px; vertical-align: baseline; width: 900px;">
Para que qualquer decisão seja revestida de boa segurança jurídica, especialmente quando o tema esbarrar em discussão sobre alteração ou não de destinação de área comum,<span style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: inherit; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"> importante o amplo debate em assembleia</span>, a criação de comissão especial de moradores para estudos e a realização de uma enquete com os moradores, para suprir o baixo quórum nas assembleias gerais.</div>
<div class="m-paragraph" style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: 1.125em; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: 1.5em; padding: 0px 0px 15px; vertical-align: baseline; width: 900px;">
Fonte:<a href="https://www.sindiconet.com.br/informese/a-evolucao-da-sociedade-e-os-chatos-de-plantao-colunistas-marcio-rachkorsky" style="font-size: 16px;">https://www.sindiconet.com.br/informese/a-evolucao-da-sociedade-e-os-chatos-de-plantao-colunistas-marcio-rachkorsky</a></div>
<div class="m-paragraph" style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-family: inherit; font-size: 1.125em; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: 1.5em; padding: 0px 0px 15px; vertical-align: baseline; width: 900px;">
<br /></div>
</div>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-9191725713061743832019-06-12T06:33:00.002-07:002019-06-12T06:33:35.651-07:00<h1 class="title text-big" itemprop="headline" style="background-color: white; border: none; box-sizing: border-box; color: #333333; font-size: 26px; font-stretch: normal; line-height: 34px; margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Expulsão judicial de condôminos expõe os limites para os vizinhos antissociais</span></h1>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-size: 16px;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-size: 16px;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></span></div>
<div style="box-sizing: border-box; font-stretch: normal; line-height: 30px; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O vizinho que toca bateria pela manhã. O chato que não dá "bom dia" para ninguém. A criança que, "acidentalmente", quebrou o retrovisor do seu carro. O dono do cachorro que costuma uivar durante a madrugada. Sim, provavelmente, você convive (e vai continuar convivendo) com alguns desses personagens. Ao menos aos olhos de especialistas e da própria Justiça, eles não se enquadram no chamado "comportamento antissocial". Mas comportamentos reincidentes e mais graves, que não podem ser coibidos nem com multas, começam a ser passíveis de expulsão de condomínio.</span></div>
<div style="box-sizing: border-box; font-stretch: normal; line-height: 30px; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 18px;">O tema voltou aos holofotes nas últimas semanas porque um edifício de alto padrão, no bairro de Perdizes, zona oeste de São Paulo, obteve decisão judicial para a expulsão de um casal de médicos - em um caso que se arrastou por seis anos. "A Justiça entendeu que, se não houvesse uma expulsão, a situação poderia terminar em tragédia. Uma decisão assim só acontece quando a percepção é de uma tragédia iminente", contou o advogado do condomínio, Fauaz Najjar. "Eu mesmo precisei ir a uma reunião de condomínio para ouvir dos moradores e entender a gravidade da situação. A convivência no prédio já estava perigosa."</span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-size: 18px; font-stretch: normal; line-height: 30px; margin-left: 10px; margin-right: 10px; margin-top: 30px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">"Não deve ser um recurso banalizado. Mas o que está acontecendo agora é o início de uma jurisprudência", afirmou o advogado especialista em direito de condomínios Jaques Bushatsky. Segundo relatos de moradores, o casal chegou a agredir fisicamente alguns vizinhos - e o convívio atribulado rendeu boletins de ocorrência e visitas ao Instituto Médico-Legal (IML).</span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-size: 18px; font-stretch: normal; line-height: 30px; margin-left: 10px; margin-right: 10px; margin-top: 30px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">"As crianças tinham medo de entrar no elevador e dar de cara com o casal. O prédio inteiro estava em pânico. A gente chegava em casa, depois de um dia inteiro de trabalho, e em vez de relaxar ficava tenso, esperando algo muito ruim acontecer", disse Rodrigo Vianello, ex-síndico do prédio, que teve a ideia de procurar um advogado para tratar da expulsão do casal.</span></div>
<div id="sc_intxt_container" style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-size: 16px; height: 0px; margin-bottom: 30px; margin-top: 30px; overflow: hidden; position: relative; transition: height 0.5s ease 0s;">
<div style="box-sizing: border-box; height: 0px; position: absolute; top: 0px; width: 1349px;">
<div class="r7ad-mobile" data-google-query-id="CJjx4tWE5OICFcZpwQod6uYHoA" data-smartplay-instance-id="0" id="r7ad-teads" style="box-sizing: border-box; display: flex; height: 0px; justify-content: center; margin-bottom: 30px; overflow: hidden; position: relative; transition: height 0.5s ease 0s; z-index: 1;">
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</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><iframe data-google-container-id="4" data-load-complete="true" frameborder="0" height="1" id="google_ads_iframe_/7542/r7calhau_3" marginheight="0" marginwidth="0" name="google_ads_iframe_/7542/r7calhau_3" scrolling="no" style="border-style: initial; border-width: 0px; box-sizing: border-box; vertical-align: bottom;" title="3rd party ad content" width="1"></iframe></span></div>
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<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><iframe data-google-container-id="3" data-is-safeframe="true" data-load-complete="true" frameborder="0" height="250" id="google_ads_iframe_/7542/r7calhau_2" marginheight="0" marginwidth="0" name="" sandbox="allow-forms allow-pointer-lock allow-popups allow-popups-to-escape-sandbox allow-same-origin allow-scripts allow-top-navigation-by-user-activation" scrolling="no" src="https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-33/html/container.html" style="border-style: initial; border-width: 0px; box-sizing: border-box; vertical-align: bottom;" title="3rd party ad content" width="300"></iframe></span></div>
<br />
<iframe frameborder="0" id="r7ad-teads-frame" scrolling="no" style="border-style: initial; border-width: 0px; box-sizing: border-box; height: 759px; left: 0px; margin: 0px; position: absolute; text-align: justify; top: 0px; width: 1349px;"></iframe></div>
<div class="sc_intxt_hided" id="sc_ava_companion" style="background-color: #f9f5f5; background-size: contain; border: 0px; box-sizing: border-box; left: 0px; position: absolute; top: 0px; width: 1349px;">
</div>
</div>
</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-size: 18px; font-stretch: normal; line-height: 30px; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Para a gerente de relacionamento e comunicação da Lello Condomínio, Angélica Arbex, o fato de o condomínio procurar um advogado para tratar de uma questão entre vizinhos já demonstra que a situação chegou ao limite. "O recomendável sempre é o diálogo. Se não der certo, tem ainda a hipótese de advertências e multas. Ao chegar à Justiça, encontramos um caminho quase que sem volta para a boa convivência", disse. "Os edifícios precisam criar espaços de convivência para que as pessoas se conheçam melhor, para que elas possam conversar de forma construtiva e encontrar consensos que atendam às necessidades de todos", completou.</span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-size: 18px; font-stretch: normal; line-height: 30px; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A expulsão do condomínio não está prevista em lei. No artigo 1.337 do Código Civil, a punição para comportamentos considerados antissociais é a multa - que pode atingir até dez vezes o valor do condomínio. No caso dos médicos, todas as outras hipóteses já haviam sido tentadas. "Eles já haviam sido advertidos e multados várias vezes, mas nunca mudaram o comportamento", comenta o advogado. A sentença de expulsão foi dada pela 16ª Vara Cível de São Paulo. E, embora tenha sido uma decisão de primeiro grau, o casal não entrou com nenhum recurso e, imediatamente, colocou o apartamento para locação. O advogado de defesa do casal foi procurado pela reportagem, mas informou que nem ele nem seus clientes iriam se manifestar. "É importante salientar que, nesses casos, o morador não perde o direito à propriedade. Ele é proibido de conviver naquele condomínio - devendo vender ou alugar o imóvel", explica Bushatsky.</span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-size: 18px; font-stretch: normal; line-height: 30px; margin-left: 10px; margin-right: 10px; margin-top: 30px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Limite</span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-size: 18px; font-stretch: normal; line-height: 30px; margin-left: 10px; margin-right: 10px; margin-top: 30px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Em 2017, um morador foi expulso de um edifício no bairro de Moema por comportamento antissocial. O morador em questão ficou conhecido por ficar nu na academia do prédio, promover orgias na piscina e comparecer a reuniões de condomínio vestido de Batman. "Chegamos a aplicar o máximo possível de penalidades e multas. Mas, acredito, ele era rico ou não se importava. A situação chegou a um ponto em que a única saída era a expulsão", contou Natachy Petrini, síndica profissional que administrava o edifício na época.</span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-size: 18px; font-stretch: normal; line-height: 30px; margin-left: 10px; margin-right: 10px; margin-top: 30px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O advogado Anderson Martins da Silva, que atuou no caso, lembra que, entre outras coisas, o morador considerado antissocial foi responsável por provocar incêndio em um dos prédios vizinhos com a utilização de fogos de artifício e chegou a ameaçar um advogado do condomínio que morava no mesmo prédio (fato esse que deu origem a um inquérito policial por coação no curso do processo). "Todas as medidas extrajudiciais possíveis foram adotadas pelo condomínio: moção de repúdio, multas, majoração das multas até dez vezes o valor do condomínio, ajuizamento de ações criminais, mas nada impedia o condômino de continuar a descumprir a lei e as regras de convivência do condomínio."</span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-size: 18px; font-stretch: normal; line-height: 30px; margin-left: 10px; margin-right: 10px; margin-top: 30px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Em sua sentença, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, responsável pelo julgamento do caso de Moema, escreveu: "Ainda que inexistente previsão legal quanto à possibilidade de exclusão de condômino, pelo fato de o Código Civil limitar-se à aplicação de multa, em seu artigo 1.337, a jurisprudência e a doutrina entendem pelo seu cabimento, como medida excepcional e extrema.</span><span style="color: #333333; font-family: "Open Sans";">"</span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-size: 18px; font-stretch: normal; line-height: 30px; margin-left: 10px; margin-right: 10px; margin-top: 30px; text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Open Sans";">Fonte:</span><a href="https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:YYi0S5t4Y6gJ:https://noticias.r7.com/sao-paulo/expulsao-judicial-de-condominos-expoe-os-limites-para-os-vizinhos-antissociais-10062019+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br" style="background-color: transparent;">https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:YYi0S5t4Y6gJ:https://noticias.r7.com/sao-paulo/expulsao-judicial-de-condominos-expoe-os-limites-para-os-vizinhos-antissociais-10062019+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br</a></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-size: 18px; font-stretch: normal; line-height: 30px; margin-left: 10px; margin-right: 10px; margin-top: 30px; text-align: justify;">
<br /></div>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-73025337544101995392018-10-19T07:13:00.000-07:002018-10-19T07:13:10.475-07:00Condomínio vai indenizar moradora que levou tombo em escada e sofreu 15 pontos na mão<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td id="TituloNoticia"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr valign="top"><td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"><b>Condomínio vai indenizar moradora que levou tombo em escada e sofreu 15 pontos na mão</b></td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
<tr><td height="10"></td></tr>
<tr><td><br /></td></tr>
<tr><td id="itemNoticia"><div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
A 6ª Câmara Civil do TJ condenou um condomínio residencial no litoral norte do Estado ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de mulher que sofreu queda na escadaria do hall do prédio em que residia e chocou-se contra uma porta de vidro, com o registro de corte profundo na mão direita e a necessidade de 15 pontos no local. <br />
<br />
Após o fato, a vítima procurou o administrador do condomínio que, ao recebê-la, disse não ter qualquer responsabilidade sobre o episódio como também demonstrou interesse em ver o condomínio ressarcido pelo prejuízo que teve com os danos registrados na porta e com o custo da limpeza do local após o acidente. <br />
<br />
De acordo com a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, os argumentos defensivos não merecem prosperar. Ela tomou por base prova pericial produzida nos autos que revelam de forma clara que a porta de entrada do condomínio não era composta por vidro de segurança, mas sim vidro comum, em desrespeito às normas técnicas de edificações. <br />
<br />
"É dever do condomínio respeitar as normas de segurança de edificações, mormente tocante ao uso de materiais adequados em seus acessos, a evitar a exposição dos usuários a riscos previsíveis - como a queda de pessoas sobre vidraças" concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0012906-81.2011.8.24.0005). <br />
<br />
<br />
Fonte:https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26992<br />
<br /></div>
</td></tr>
<tr><td><div align="right">
</div>
</td></tr>
</tbody></table>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-1068885643275305932018-09-25T13:38:00.001-07:002018-09-25T13:38:21.185-07:00Quem paga pela despesa inesperada?<h2 class="n--noticia__subtitle" style="color: #444444; font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 17.8px !important; font-weight: 100; line-height: 1.4; margin: 0px 0px 15px; padding: 0px; width: 1042.33px; word-break: break-word;">
Condomínios, com frequência, passam por situações de gastos emergenciais; responsável por pagamento pode ser condomínio ou morador</h2>
<div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
<span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">Por Jéssica Díez Corrêa, especial para O Estado</span></div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
De danos na área comum a vazamentos de tubulação, passando por elevadores quebrados e portões de garagem desregulados, todo condomínio passa por eventos inesperados e, muitas vezes, causadores de despesas. A grande questão que paira nesses casos é: <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">quem paga a conta?</span></div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Segundo o advogado Eduardo Vital Chaves, da área de Direito Imobiliário do Rayes & Fagundes Advogados, a resposta é <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">depende</span>. Cada situação tem suas particularidades, mas, para simplificar, ele diz que a <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">responsabilidade é de quem causa o dano</span>. O diretor da Manager Gestão Condominial, Marcelo Mahtuk, afirma: “Tudo o que os moradores causarem de prejuízo à área comum, elas têm responsabilidade. Já tudo aquilo que a área comum causar de prejuízo a alguém na unidade privativa, a área comum e, consequentemente, a administração, é responsável”.</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Ao atribuir a culpa a alguém, profissionais do setor alertam que é importante <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">possuir provas</span>, evidências do ato ilícito, antes de notificar o morador para pagamento. Podem ser testemunhas, imagens das câmeras de segurança ou, se o problema for técnico, laudos comprovando a responsabilidade do dano.</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
No condomínio do síndico Gerson Godoy, na Vila Matilde, o laudo de um engenheiro causou rebuliço entre os condôminos. A orientação técnica mostrou que havia um vazamento na tubulação de gás. Em assembleia, decidiu-se fazer uma verificação em todas as unidades, para descobrir onde ocorria o escape. “Antes, eu me reuni com todos e expliquei que, se houvesse algum problema, o <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">custo seria por conta do morador</span>, já que a unidade é particular”, conta Godoy.</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
<span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;"></span></div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Cinco apartamentos tinham danos nos canos. Entre eles, estava o imóvel da agente escolar Marina Vilela, de 61 anos, que teve o maior vazamento. Ela desembolsou<span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;"> R$ 5,8 mil</span> para o conserto. A média entre os outros afetados foi de R$ 3 mil. “De repente, eu me vi com uma dívida dessas. Não sei se é justo ou não”, comenta Marina.</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Daniele Froiman é síndica de um edifício no Tatuapé há pouco mais de um mês e também teve uma <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">despesa inesperada</span> em sua gestão. Quando um morador realizou um evento no salão de festas, notou-se que a geladeira do espaço estava quebrada. “Perguntei aos funcionários e eles disseram que não funcionava havia meses e nunca tinha sido consertada”, diz.</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
A síndica até tentou descobrir quando havia acontecido o estrago, mas, sem evidências que apontassem culpados, o condomínio teve de pagar por um novo aparelho. Para as despesas emergenciais futuras, Daniele afirma: “<span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">Vou investigar</span> para que o responsável arque com todos os custos”.</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Quando o prejuízo é causado por uma criança, o <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">Código Civil</span> prevê que os pais ou tutores sejam responsabilizados. No caso de um condômino utilizar o salão de festas ou churrasqueira e algum convidado causar dano às áreas comuns, a responsabilidade é do condômino que alugou o espaço.</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Em casos de inquilinos causando estrago, o proprietário será notificado. “Por isso, é preciso ter <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">preocupação com quem aluga o imóvel</span>. O locador responde pelo locatário”, diz Mahtuk. No caso de acontecer erro de um funcionário, o condomínio responde por ele. No caso de o profissional ser de uma empresa terceirizada, o gasto com reparação é dela.</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Após identificado que um morador foi responsável pelo dano causado, começa o trâmite para notificação e futuro pagamento ou ressarcimento – caso seja uma emergência, o síndico pode desembolsar o custo e fazer a cobrança depois. Segundo o gerente da Hubert Administração de Condomínios, Marcio Gouveia, nessas situações, o indicado é fazer um <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">contato amigável</span> com o condômino, explicando porque ele é responsável por aquele débito. “Não queremos criar mal-estar, queremos solucionar um problema e <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">o diálogo é a melhor forma</span>”. Além disso, é importante enviar uma <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">notificação escrita formal</span>, que serve para resguardar o condomínio.</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Caso o custo seja muito alto, o prédio pode fazer acordos e parcelamentos para ajudar o morador. Foi o que aconteceu no empreendimento administrado pelo síndico Carlos Martins, em Interlagos. O cano de um apartamento que estava em obras estourou e o vazamento chegou até o poço do elevador. A água caiu em cima da cabine e queimou a placa do equipamento. “Em uma reunião de conselho, foi decidido que o condomínio pagaria a nova placa, que custou em torno de R$ 18 mil. Depois, <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">parcelamos</span> esse valor para o proprietário da unidade”, diz Martins. Se o morador não se dispuser a pagar, pode ser acionado judicialmente.</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
<span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">Culpa.</span> Assim como há casos em que o morador causa dano ao bem comum, o inverso também acontece. O apartamento da analista financeira Sheila Matheus, 41 anos, teve um vazamento e o <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">condomínio arcou com os gastos</span>. “</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Começou a escorrer água no forro do banheiro e no forro do quarto do meu filho, então procurei a administração para descobrirmos a origem do vazamento”, conta. Foi identificado que a causa do problema era no <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">eixo estruturante vertical</span> do prédio. “O prédio se prontificou a consertar o vazamento e o dano causado. Além de ter estragado o forro de gesso, um móvel de madeira acabou empenando por causa da água e o condomínio também arcou com esse custo. Com relação à postura do condomínio, não tenho nenhuma queixa.”</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Marcelo Lopes, síndico do prédio no Jardim Europa, onde Sheila mora, comenta que há um macete da rotina de condomínio para descobrir quem é o responsável por vazamentos de água. “Quando o vazamento é na <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">prumada</span> (<em style="color: inherit; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">tubulação vertical</em>), é responsabilidade do condomínio arcar com o custo do conserto. Quando é no <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">ramal</span>(<em style="color: inherit; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">tubulação horizontal</em>), a responsabilidade é do morador.”</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Se o condomínio deve responder pelo dano, o pagamento geralmente sai do <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">fundo de reserva</span>. “O fundo é para obras emergenciais, situações pontuais. Indenizar, eventualmente, o dano causado é uma emergência”, comenta o advogado Eduardo Vital Chaves.</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
O fundo de reserva não é obrigatório, mas está estabelecido na grande maioria das convenções. A composição dele é feita pelos moradores, que pagam um porcentual, geralmente de <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">5%</span>, <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">em cima da cota condominial</span>. No entanto, dependendo do valor da indenização, é preciso fazer rateios extraordinários. De todo modo, a origem do pagamento deve ser acordada previamente em assembleia. “Exceto em situações emergenciais. Aí cabe ao síndico tomar a melhor decisão e reportar depois”, afirma Angélica Arbex, gerente da Lello Condomínios.</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
A contratação de uma <span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">apólice de seguro</span> pode ajudar a amenizar os gastos com esses casos. A cobertura básica, que reembolsa o edifício em casos de incêndio, explosão e queda de raio, é obrigatória pelo Código Civil. Mas coberturas adicionais podem prevenir despesas causadas por danos elétricos, de alagamento, desmoronamento, vendavais, de responsabilidade civil, problemas técnicos em portões e até indenizações por danos morais.</div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
“<span style="color: inherit; font-family: LatoBlack; font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px;">É uma despesa necessária</span>, pois traz tranquilidade para o gestor”, opina a especialista predial Rosely Schwartz. Ela conta que o custo, em média, de um seguro completo, válido por um ano, para um condomínio de 68 unidades com área de lazer pode chegar a R$ 10 mil.</div>
<div style="line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;"><span style="font-size: 18px;">https://economia.estadao.com.br/blogs/radar-imobiliario/quem-paga-pela-despesa-inesperada/</span></span></div>
<div style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif; font-size: 18px; line-height: 32px; margin-bottom: 20px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
<br /></div>
</div>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-44936832593650280302018-06-25T06:36:00.000-07:002018-06-25T06:36:01.220-07:00Juiz proíbe condomínio de bloquear o Airbnb<table align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr><td><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td id="TituloNoticia"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr valign="top"><td></td><td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"><b>Juiz proíbe condomínio de bloquear o Airbnb</b></td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
<tr><td height="10"></td></tr>
<tr><td><br /></td></tr>
<tr><td id="itemNoticia"><div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
Um juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo decidiu que um condomínio não pode impedir que seus moradores utilizem os apartamentos para locação do aplicativo Airbnb senão por alteração na convenção. No entanto, o tema ainda divide juristas brasileiros. <br /><br />Segundo a advogada civilista associada do escritório Zilveti Advogados, Gisleni Valente, responsável pela defesa da parte vencedora, a decisão traz um precedente importante para a operação do Airbnb no Brasil. “É um tema relativamente novo, então não existe um entendimento pacificado e não há lei sobre isso, então tentamos enquadrar na Lei de Locação ou na Lei de Turismo”, afirma. <br /><br />A sócia da Paula Farias Advocacia, Paula Farias, lembra que há um projeto no Congresso para regularizar a situação do Airbnb em condomínios, mas o direito brasileiro está atrasado em relação às mudanças tecnológicas e talvez uma nova lei não seja a melhor solução. “Uma legislação não necessariamente vai aplacar opiniões contrárias.” <br /><br />O caso específico chegou à Justiça após um condomínio proibir em assembleia que seus condôminos colocassem os apartamentos à disposição na plataforma. As justificativas foram de que o uso para Airbnb das unidades desvirtuaria a finalidade residencial do imóvel, que estaria sendo usado como hotel, e de que a existência de residências no Airbnb dentro do condomínio diminuiria a segurança geral do prédio, visto que seriam pessoas estranhas com acesso a todas as instalações e áreas comuns que possui o edifício. <br /><br /><br />Inconformado, um dos proprietários do edifício entrou com pedido de liminar na Justiça alegando que a locação via Airbnb é protegida pelo artigo 48 da Lei 8.245/1991, que trata do aluguel por temporada. “Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário”, aponta o texto da lei. <br /><br />Decisão <br /><br />O juiz Marcello do Amaral Perino entendeu que o contrato de locação por Airbnb obedece à restrição de 90 dias e não viola a convenção condominial. Para ele, a assembleia não obedeceu o quórum para alterar a convenção, já que contemplou apenas 17 das 59 unidades do edifício, menos que os dois terços previstos por lei. <br /><br />Por outro lado, para o sócio do Karpat Advogados, Rodrigo Karpat, um condomínio residencial não se presta para hospedagens. “Pode haver confusão com a Lei de Locação, mas são coisas diferentes. O locador que aluga para pessoas diferentes o ano inteiro perturba o sossego e a segurança dos demais habitantes”, opina. <br /><br />Gislene defende que, no seu ponto de vista, o Airbnb não desvirtua a finalidade do imóvel a menos que o inquilino use o apartamento para alguma atividade comercial. “O locatário não está alugando para fins comerciais, como escritório ou sala de reunião, mas para o hóspede passar alguns dias”, avalia. Ela entende ainda que se a circulação de pessoas estranhas prejudica a segurança do edifício, o condomínio deveria restringir as visitas particulares também. <br /><br />Já Paula Farias acredita que a solução é um caminho do meio entre proibir o Airbnb e deixar com que os proprietários façam o que quiserem. <br /><br />“Os condomínios deveriam apresentar as regras de convivência para locatários. Se o hóspede causar incômodo para os demais moradores, o proprietário poderia ser multado”, destaca a advogada. <br /><br />RICARDO BOMFIM • SÃO PAULO </div>
<div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
Fonte:https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26982</div>
</td></tr>
<tr><td><div align="right">
</div>
</td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
</tbody></table>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-67509809782551087472018-06-25T06:30:00.004-07:002018-06-25T06:30:44.531-07:00Direito de preferência não se aplica na venda de fração de imóvel entre coproprietários<table align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr><td><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td id="TituloNoticia"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr valign="top"><td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"><b>Direito de preferência não se aplica na venda de fração de imóvel entre coproprietários</b></td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
<tr><td height="10"></td></tr>
<tr><td><br /></td></tr>
<tr><td id="itemNoticia"><div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
O direito de preferência previsto no artigo 504 do Código Civil não se aplica na venda de fração de imóvel entre coproprietários, ou seja, quando não há o ingresso de terceiros numa propriedade em condomínio. <br />
<br />
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um coproprietário para afirmar a legalidade da transação feita com outro condômino sem o oferecimento do direito de preferência ao detentor da fração maior do imóvel. <br />
<br />
Para o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a hipótese prevista no artigo 504 do Código Civil disciplina as hipóteses de venda a estranhos, o que não ocorreu no caso julgado. “Sem que se concretize a hipótese matriz, não haverá falar em aplicação do parágrafo único, ou seja, em concorrência entre os demais proprietários”, justificou. <br />
<br />
O relator destacou que os dispositivos legais devem ser interpretados de forma sistemático-teleológica. A hipótese prevista no artigo 504, segundo o relator, foi pensada para reduzir o estado de indivisão do bem, já que o proprietário da fração maior tem a possibilidade de evitar o ingresso de outras pessoas no condomínio. <br />
<br />
Entretanto, quando não há terceiro envolvido e não há dissolução do condomínio, o direito de preferência não existe. <br />
<br />
“Não há direito potestativo de preferência na hipótese em que um dos condôminos aliena sua fração ideal para outro condômino, já que não se fez ingressar na copropriedade pessoa estranha ao grupo condominial, razão pela qual fora erigida a preempção ou preferência”, disse o ministro. <br />
<br />
Condomínio mantido <br />
<br />
Sanseverino lembrou que o acórdão recorrido fundamentou a decisão de invalidar a venda da fração do imóvel com base no artigo 1.322 do Código Civil. Na visão do relator, acompanhada pela unanimidade da turma, tal artigo é inaplicável ao caso, já que não houve extinção do condomínio. <br />
<br />
“A conclusão que há de prevalecer, assim, é: em não havendo extinção do condomínio, é dado ao condômino escolher a qual outro condômino vender a sua fração ideal, sem que isso dê azo ao exercício do direito potestativo de preferência”, afirmou. <br />
<br />
Dessa forma, para a Terceira Turma, os artigos 504 e 1.322 do Código Civil não têm o efeito de anular a venda da fração do imóvel de um condômino ao outro. <br />
<br />
REsp 1526125 <br />
Fonte:https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26883<br />
<br /></div>
</td></tr>
<tr><td><div align="right">
</div>
</td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
</tbody></table>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-26444947742370996852018-06-22T12:21:00.004-07:002018-06-22T12:21:55.706-07:00Direito Condominial – responsabilidade do síndico<div style="text-align: justify;">
Direito Condominial –
responsabilidade do síndico - Carlos Alberto Dabus
Maluf
Professor titular
de Direito Civil
da Faculdade de
Direito da USP.
Mestre, doutor e
livre-docente em
Direito Civil pela
Fadusp. Conselheiro
do Instituto dos
Advogados de
São Paulo (Iasp)
Advogado. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A administração do condomínio é exercida
pelo síndico, pelo conselho fiscal e pelas assembleias
gerais, que terão como norma primeira a
convenção e o regimento interno. </div>
<div style="text-align: justify;">
O Código Civil (CC) prevê a regulamentação da
administração do condomínio nos seus arts.
1.347 a 1.356. </div>
<div style="text-align: justify;">
Sabe-se que os interesses comuns dos condôminos
são dirimidos por um administrador, denominado
síndico, escolhido pela assembleia
dos condôminos e cuja função é a de órgão
executor de suas deliberações, praticando em
juízo, ou fora dele, atos atinentes à administração
condominial, observados os limites impostos
pela Convenção de Condomínio. </div>
<div style="text-align: justify;">
O síndico, portanto, exerce uma atividade que
não caracteriza relação de emprego, nem locação
de serviço, mas representa a comunhão
condominial e, desta forma, se não estiver regularmente
previsto, não faz jus à remuneração. </div>
<div style="text-align: justify;">
Deve, outrossim, prestar contas em assembleia
anual e ao final do seu mandato. </div>
<div style="text-align: justify;">
A escolha do síndico vem prevista no art. 1.347
do CC, sendo esta realizada em assembleia, podendo
este ser ou não ser condômino; tem mandato
máximo de dois anos, podendo ser reeleito. </div>
<div style="text-align: justify;">
Suas atribuições vêm, taxativamente, previstas
no art. 1.348 do CC e referem-se à administração
geral do condomínio, podendo este ainda
ser destituído, no caso de administração irregular,
nos termos do art. 1.349 do CC. </div>
<div style="text-align: justify;">
Em suas inerentes funções administrativas, o
síndico pode incorrer na prática de atos ilícitos
ou irregulares, incorrendo-lhe a responsabilização
civil nos termos dos arts. 186 e 187 do CC,
devendo reparar o dano causado, como prevê o
art. 927 do CC, bases da responsabilidade civil. </div>
<div style="text-align: justify;">
Esse tipo de responsabilidade pode ocorrer nos
casos de negligência na administração das verbas
do condomínio, como a taxa condominial. </div>
<div style="text-align: justify;">
A divulgação dos nomes dos condomínios inadimplentes,
por outro lado, pode ensejar danos
morais por parte dos envolvidos. </div>
<div style="text-align: justify;">
Pode ocorrer também responsabilização civil do
síndico quando houver o descumprimento das
leis trabalhistas envolvendo os funcionários do
condomínio; quando o síndico realizar obras no
prédio sem a devida autorização da assembleia;
quando não for assegurada a segurança do trabalhador
condominial no âmbito das normas
técnicas oriundas da legislação específica; quando
houver negligência ou imprudência na manutenção
de equipamentos do condomínio como
elevadores, instalações de gás ou playground; ou
negligência na segurança do condomínio. </div>
<div style="text-align: justify;">
Quanto à responsabilidade criminal do síndico,
esta ocorre quando ele não cumprir com diligência,
decoro e transparência suas funções
basilares, levando à ocorrência de atos delituosos
por ação ou omissão no âmbito do desempenho
de suas funções administrativas. </div>
<div style="text-align: justify;">
Esse tipo de responsabilidade ocorre em casos
em que há fraudes na prestação de contas do
condomínio; a apropriação indébita de fundos
do condomínio; ou mesmo a apropriação indébita
de verbas previdenciárias dos funcionários. </div>
<div style="text-align: justify;">
A jurisprudência ora em análise corrobora o entendimento
doutrinário exposto, no sentido de responsabilizar
civilmente o síndico: por má administração
das contas condominiais, levando a um saldo
negativo das contas do condomínio (Ap. Civ. nº
20160710114963 - DF; Ap. Civ. nº 1.0701.12.045094-
8/002-MG; Ap. Civ. nº 0406559-46.2013.8.19.0001-
RJ; Ap. Civ. nº 000529508.2010.8.19.0052-RJ; Ap.
Civ. nº 1128197-59.2014.8.26.0100-SP; Ap Civ. nº
0009000-69.2011.8.26.0606-SP; Ap Civ. nº 000 2859-
11.2014.8.07.0007-DF); por negligência na conservação
das áreas comuns (Ap Civ. nº 1012880-
13.2014.8.26.0003-SP; por má utilização das áreas
comuns (Ap. Civ. nº 0006080-93.2012.8.24.0008-
SC); ausência de transparência da administração
das contas do condomínio (Ap Civ. nº 0003188-
52.2015.8270000-TO). </div>
<div style="text-align: justify;">
Não haverá, entretanto, a responsabilização do
síndico nos casos de contendas entres os condôminos
(Ap. Civ. nº 1.0024.10.104146-5/001-MG).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte:https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/boletins/paginaveis/master.aspcd_aasp=8332&data=00:00:00&hash=&paginavel=&edicao=3063</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-28235766691585115112018-06-14T07:09:00.003-07:002018-06-14T07:09:43.405-07:00Proprietária de apartamento pagará por dano em elevador causado por empresa de mudança<table align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr><td><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td id="TituloNoticia"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr valign="top"><td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"><b>Proprietária de apartamento pagará por dano em elevador causado por empresa de mudança</b></td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
<tr><td height="10"></td></tr>
<tr><td><br /></td></tr>
<tr><td id="itemNoticia"><div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de proprietária de apartamento obrigada a indenizar o condomínio por danos causados a elevador durante procedimento de mudança. O julgamento confirmou decisão monocrática do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que não conheceu de recurso especial interposto pela proprietária do apartamento. <br /><br />De acordo com os autos, o condomínio ajuizou ação de reparação dos danos causados ao elevador por funcionários de empresa de mudança que forçaram o transporte de objeto cujo tamanho era superior ao compartimento – uma cama tamanho queen size. <br /><br />A primeira instância condenou a proprietária ao pagamento de R$ 16,4 mil por danos materiais, levando em conta que havia previsão expressa na convenção do condomínio sobre a responsabilidade do proprietário do imóvel por danos causados por seus empregados. <br /><br />Responsabilidade objetiva <br /><br />A proprietária apelou, sustentando, entre outros pontos, que a culpa pelo estrago seria exclusiva da empresa transportadora. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) concluiu que a proprietária é responsável, de forma objetiva, pelos atos dos empregados contratados, conforme previsto no artigo 932, inciso III do Código Civil. <br /><br />No recurso ao STJ, a proprietária do imóvel alegou ter havido cerceamento de defesa, por não ter sido permitida a produção de prova oral. O ministro Bellizze rejeitou a tese, porque o magistrado responsável pela sentença considerou suficientes as provas documentais contidas nos autos. “O Tribunal de origem, soberano no exame nos fatos e provas, confirmou a conclusão do juízo de origem e considerou dispensável a produção da prova requerida, em acórdão devidamente fundamentado”, destacou o relator do recurso no STJ. <br /><br />Noutro ponto, a proprietária afirmou que os custos exigidos pelo condomínio ultrapassaram o prejuízo causado, porque, segundo ela, o elevador apresentava defeitos prévios ao incidente e o conserto dos danos causados durante a mudança se transformou em uma “modernização completa e cara”. <br /><br />Quanto à essa alegação, o ministro entendeu que a conclusão do TJDF não poderia ser revista, sob pena de reexame de provas. Em relação à modernização do elevador, o TJDF concluiu que o condomínio apresentou o orçamento com a extensão do conserto e seu respectivo valor. A acusada de ter causado os danos ao elevador, por sua vez, não apresentou provas para contestar essa documentação. <br /><br />O relator ressaltou que as provas não poderiam ser revistas em razão da Súmula 7 do STJ. “Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal também demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7 do STJ”, concluiu. <br /><br />REsp 1724603 </div>
<div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
Fonte:https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26730</div>
</td></tr>
<tr><td><div align="right">
</div>
</td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
</tbody></table>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-4994700581265186272018-06-14T07:02:00.003-07:002018-06-14T07:02:39.127-07:00Beneficiária da justiça gratuita é condenada a pagar honorários advocatícios<table align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr><td><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td id="TituloNoticia"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr valign="top"><td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"><b>Beneficiária da justiça gratuita é condenada a pagar honorários advocatícios</b></td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
<tr><td height="10"></td></tr>
<tr><td><br /></td></tr>
<tr><td id="itemNoticia"><div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
Uma empregada que ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa onde trabalhava teve o pedido indeferido e foi condenada a pagar os honorários advocatícios. <br />
<br />
A autora buscou a Justiça pleiteando equiparação salarial com outra trabalhadora da empresa. No entanto, para o juiz do trabalho José de Barros Vieira Neto (12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul, do TRT da 2ª Região), "a prova oral claramente indicou que a paradigma exercia trabalho de maior valor e maior perfeição técnica". <br />
<br />
Desse modo, o magistrado entendeu que ficou comprovado o fato impeditivo ao direito alegado, e indeferiu o pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação e seus respectivos reflexos. <br />
<br />
Diante da sucumbência, a empregada, mesmo beneficiária da justiça gratuita, foi condenada a pagar R$ 1.107,57 de honorários ao advogado da empresa, conforme preceitua novo dispositivo da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista. <br />
<br />
Na sentença, o magistrado esclareceu que as normas introduzidas pela referida lei são aplicáveis porque a ação foi ajuizada após a vigência da reforma. <br />
<br />
O valor dos honorários corresponde a 10% do valor atribuído à causa. Para tanto, foi levado em consideração o grau de zelo, o lugar de prestação de serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo despendido pelo profissional. <br />
<br />
O processo está pendente de julgamento de recurso ordinário. <br />
<br />
(Processo nº 1002052-75.2017.5.02.0712) <br />
<br />
Silvana Costa Moreira – Secom/TRT-2 <br />
<br />
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26726<br />
<br />
<br /></div>
</td></tr>
<tr><td><div align="right">
</div>
</td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
</tbody></table>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-91953945326847669252018-05-24T06:00:00.001-07:002018-05-24T06:00:34.235-07:00Mantida condenação por infidelidade conjugal que expôs cônjuge a situação vexatória e humilhante<table align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr><td><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td id="TituloNoticia"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr valign="top"><td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"><b>Mantida condenação por infidelidade conjugal que expôs cônjuge a situação vexatória e humilhante</b></td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
<tr><td height="10"></td></tr>
<tr><td><br /></td></tr>
<tr><td id="itemNoticia"><div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou ao ressarcimento dos danos morais causados à autora, por tê-la exposto à situação humilhante ao dar ampla publicidade à sua relação extra-conjugal. <br /><br />A autora ajuizou ação na qual argumentou ter sido casada com o réu, mas teria pedido o divórcio em razão do comportamento de traição constante e público que o réu insistia em ostentar. Segundo a autora, a mesma teve uma gestação de risco agravada pelas humilhações e aflições que passou em razão do comportamento de traição do réu. Seu estado emocional foi extremamente abalado, ao ponto de resultar em um parto prematuro, de um bebe muito frágil, que veio a falecer após 4 dias do parto. <br /><br />O réu apresentou defesa e argumentou contra todas as alegações que lhe atribuíam a responsabilidade pelo sofrimento emocional da autora. <br /><br />A sentença proferida pelo juiz titular da 1ª Vara Cível de Ceilândia julgou o pedido da autora parcialmente procedente e condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil, pelos danos morais causados, e registrou: “Assim, para a responsabilização civil de um dos consortes não basta violação dos deveres do casamento, é necessário um comportamento ilícito de sua parte que desborde dos limites do razoável, considerando os padrões de ética e moral, e que seja capaz de gerar efetivo dano ao outro. Desse modo, nas provas trazidas a baila pela autora ficou demonstrado que o réu não respeitou os deveres inerentes ao casamento, haja vista que na constância da vida conjugal com a autora, o requerido teve relacionamento extraconjugal. Mas o fato de manter um relacionamento fora da constância do casamento, por si só, não é causa suficiente para ocorrer a reparação. Dessa maneira, a publicidade do relacionamento extraconjugal impôs a autora um vexame social e ensejou humilhação que extrapolou o limite do tolerável, ou seja, entendo que as ofensas desferidas contra a autora atingiram certa publicidade, maculada a honra e a imagem da vítima no seio social (vizinhança) e familiar, pois as fotos publicadas possuem caráter depreciativo da honra da autora, bem como ofende direitos inerente à sua personalidade, haja vista que demonstra que o réu realizou a conduta de manter relação extraconjugal na constância do matrimônio, ensejando, assim, a reparação do dano sofrido pela autora”. <br /><br />Inconformado, o réu apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida e registraram: “Entretanto, tal como ocorre no inadimplemento contratual, o simples descumprimento do dever jurídico da fidelidade conjugal não implica, por si só, em causa para indenizar, apesar de consistir em pressuposto, devendo haver a submissão do cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, a sua imagem, a sua integridade física ou psíquica(...) No caso concreto, essa situação excepcional ficou demonstrada pelas fotografias de fl. 36 e o áudio de fl. 68, que comprovam a violação dos deveres jurídicos e a ofensa. Consta a juntada de um CD em réplica à contestação que veio confirmar as alegações da apelada, juntamente às fotografias de fl. 36, não contestadas quanto ao fato de o apelante se exibir em bares e restaurantes entre seus familiares, conforme dito na petição inicial (fl. 03), onde se vê também uma mulher a seu lado, que seria a amante”. <br /><br />Processo: APC 20160310152255 </div>
<div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
Fonte:https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26675</div>
<div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
<br /></div>
</td></tr>
<tr><td><div align="right">
</div>
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</tbody></table>
</td></tr>
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J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-46571929809769102992018-05-24T05:58:00.002-07:002018-05-24T05:58:51.757-07:00Bem de família é penhorável quando únicos sócios da empresa devedora são donos do imóvel hipotecado<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td id="TituloNoticia"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr valign="top"><td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"><b>Bem de família é penhorável quando únicos sócios da empresa devedora são donos do imóvel hipotecado</b></td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
<tr><td height="10"></td></tr>
<tr><td><br /></td></tr>
<tr><td id="itemNoticia"><div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
É possível penhorar imóvel bem de família nos casos em que ele for dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica quando os únicos sócios da empresa devedora são proprietários do bem hipotecado, em virtude da presunção do benefício gerado aos integrantes da família. <br /><br />O entendimento foi firmado em decisão unânime pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso de um casal – únicos sócios da empresa executada e proprietários de um imóvel hipotecado – que pretendia o reconhecimento da impenhorabilidade do bem dado em garantia, sem ter sido apresentada prova de que os integrantes da família não foram beneficiados. <br /><br />O colegiado também sedimentou o entendimento de que, nas hipóteses em que o bem de família for dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica, o imóvel se mantém impenhorável, cabendo ao credor o ônus da prova de que o proveito se reverteu à entidade familiar. <br /><br />Exceção <br /><br />O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a impenhorabilidade do bem de família é instituída pela Lei 8.009/90, que dispõe sobre o direito fundamental à moradia. Todavia, segundo o ministro, o artigo 3º da lei trata das exceções à regra geral, estabelecendo ser possível a penhora do imóvel que tiver sido oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. <br /><br />Para Salomão, o cuidado com a preservação do bem de família não deve afastar valores como a boa-fé objetiva. Ele citou julgados do STJ que entendem que a oneração do bem familiar, mediante seu oferecimento como garantia hipotecária, faz parte da liberdade do proprietário do imóvel. <br /><br />De acordo com o relator, o STJ entende que, ainda que a titularidade do imóvel pertença a um dos sócios da pessoa jurídica, em favor da qual tenha sido instituída a hipoteca, a exceção legal não estaria automaticamente configurada, demandando, da mesma forma, prova de que os proprietários do imóvel dado em garantia teriam se favorecido com o montante auferido. <br /><br />“Em prestígio e atenção à boa-fé (vedação de venire contra factum proprium), à autonomia privada e ao regramento legal positivado no tocante à proteção ao bem de família, concluiu-se que, à vista da jurisprudência do STJ – e também em atenção ao disposto na Lei 8.009/90 –, o proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial”, afirmou. <br /><br />EAREsp 848498 </div>
<div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
Fonte:https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26671</div>
<div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
<br /></div>
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</tbody></table>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-80894878687265924492018-03-27T07:28:00.001-07:002018-03-27T07:28:09.492-07:00Juíza nega vínculo empregatício para corretor por falta de subordinação<div class="twowords">
Primazia da realidade</div>
<h2 class="title" itemprop="name" style="text-align: justify;">
Juíza nega vínculo empregatício para corretor por falta de subordinação</h2>
<div style="text-align: justify;">
18 de março de 2018, 15h31</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="wysiwyg" itemprop="articleBody">
<div style="text-align: justify;">
Por entender que não havia relação de subordinação entre as partes, a juíza Martha de Azevedo, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, negou pedido de um corretor de imóveis autônomo que solicitava de uma imobiliária o reconhecimento de vínculo empregatício, além do pagamento de indenização de mais de R$ 200 mil.</div>
<div style="text-align: justify;">
Ele disse na ação que prestou serviços à empresa entre 2009 e 2016. Alegou também que foi contratado mediante remuneração variável e cumprimento de jornada fixa de segunda-feira a segunda-feira. Para a magistrada, porém, o trabalhador não conseguiu comprovar o que afirmava no processo.</div>
<div style="text-align: justify;">
Lembrando que a profissão de corretor de imóveis goza da presunção de autonomia, a magistrada disse que, em matéria trabalhista, vigora o princípio da primazia da realidade, onde a verdade dos fatos prevalece sobre ajustes formais. E que essa presunção é apenas relativa e pode ser eliminada em contrário, a cargo do reclamante.</div>
<div style="text-align: justify;">
“Não há prova apta a socorrer a pretensão do reclamante, pelo contrário, em seu depoimento pessoal admite que havia substituição por outros corretores em caso de impedimentos para atender plantões, ainda que mediante comunicação com o supervisor”, disse a juíza.</div>
<div style="text-align: justify;">
A decisão chama a atenção ainda para o fato de o corretor ter sido remunerado “exclusivamente” a base de comissão sobre vendas, muitas vezes pagas com cheques dos próprios compradores de imóveis vendidos por empresas parceiras da imobiliária. “Não restou demonstrada a subordinação e pessoalidade rigorosa presente nos contratos de trabalho, em que pese tratar-se de atividade fim do empreendimento, no ramo de negócios imobiliários”, concluiu Martha de Azevedo.</div>
<div style="text-align: justify;">
A imobiliária foi representada pelo advogado <strong>Tomaz Nina</strong>, da Advocacia Maciel. Ele explica que, nos últimos anos, cresceu o número de processos ajuizados por corretores de imóveis, e por outras profissões essencialmente autônomas que tem lei específica.</div>
<div style="text-align: justify;">
“Os corretores de imóveis são autônomos por sua própria natureza, não têm salários fixos, e são remunerados por meio de comissões atreladas às vendas de imóveis”, disse. Para ele, a reorganização do setor fez com que muitos corretores corressem à Justiça para buscar perdas de comissões, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.</div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>Processo 0001384-87.2016.5.10.0016</strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong><br /></strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>Fonte: </strong><a href="https://www.blogger.com/%20https:/www.conjur.com.br/2018-mar-18/negado-vinculo-empregaticio-corretor-falta-subordinacao" target="_blank">https://www.conjur.com.br/2018-mar-18/negado-vinculo-empregaticio-corretor-falta-subordinacao</a></div>
<o:p></o:p></div>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-12308564880151037912018-03-27T07:26:00.002-07:002018-03-27T07:26:13.944-07:00Lei do Inquilinato não vale para contrato de locação de imóvel da União<div class="twowords" style="text-align: justify;">
Direito público</div>
<h2 class="title" itemprop="name" style="text-align: justify;">
Lei do Inquilinato não vale para contrato de locação de imóvel da União</h2>
<div style="text-align: justify;">
18 de março de 2018, 10h10</div>
<div class="wysiwyg" itemprop="articleBody">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A locação de imóvel da União está sujeita às normas de Direito Público, não valendo para regular contrato desse tipo as regras da Lei do Inquilinato, próprias do regime jurídico privado. Esse foi o argumento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para negar apelação de uma indústria do ramo têxtil contra a União para a renovação de contrato de locação de imóvel que pertencia à extinta Rede Ferroviária Federal pelo prazo de nove anos ou, no mínimo, cinco.</div>
<div style="text-align: justify;">
Para o colegiado, de acordo com o artigo 2º da Lei 11.483/2007, os bens da RFFSA foram transferidos à União. A partir desse momento, tornaram-se públicos. “O pedido mostra-se juridicamente impossível, já que por se tratar de bem público se mostra incabível a incidência da lei do inquilinato, cujo objeto se destina a regulamentar as relações de Direito Privado”, afirmou o desembargador federal Mauricio Kato, relator do processo.</div>
<div style="text-align: justify;">
A 11ª Vara Federal Cível de São Paulo havia indeferido a petição inicial e extinto o processo sem resolução do mérito. Em apelação ao TRF-3, a empresa pleiteou a reforma da sentença, defendendo que o contrato de locação poderia ser renovado. Sustentou a inaplicabilidade do artigo 1º, parágrafo único, da Lei do Inquilinato, conforme entendimento jurisprudencial. Afirmou ainda que não houve comprovação nos autos de titularidade da propriedade pela União. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3</em>.</div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>0020757-48.2008.4.03.6100/SP</strong></div>
<br />
Fonte: <a href="https://www.blogger.com/%20https:/www.conjur.com.br/2018-mar-18/lei-inquilinato-nao-vale-locacao-imovel-uniao" target="_blank">https://www.conjur.com.br/2018-mar-18/lei-inquilinato-nao-vale-locacao-imovel-uniao</a><o:p></o:p></div>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-70549503054335157092018-03-27T07:23:00.003-07:002018-03-27T07:23:57.748-07:00Juízes multam trabalhadores e testemunhas por mentirem<table align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr><td><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td id="TituloNoticia"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr valign="top"><td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"><b>Juízes multam trabalhadores e testemunhas por mentirem</b></td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
<tr><td height="10"></td></tr>
<tr><td><br /></td></tr>
<tr><td id="itemNoticia"><div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
Mentir na Justiça do Trabalho passou a custar caro. Trabalhadores, testemunhas e até mesmo advogados têm sido condenados pelo Judiciário a pagar multas por práticas consideradas desleais nos processos. As punições têm sido aplicadas com maior vigor desde o início da vigência da reforma trabalhista, em novembro, que autorizou de forma explícita essas penalidades. <br />
<br />
No mês passado, o juiz da 33ª Vara do Rio de Janeiro, Delano de Barros Guaicurus, condenou um trabalhador em 15% do valor da causa, antes mesmo do julgamento da ação, por litigância de má-fé. A penalidade foi aplicada após o magistrado tomar conhecimento da seguinte mensagem registrada no celular do autor: "Se liga Louco Abreu a minha audiência é quarta-feira, se quiser ir e se eu ganhar você ganha milzinho já é". <br />
<br />
No mesmo dia, a juíza da 28ª Vara do Rio, Claudia Marcia de Carvalho Soares, deparou-se com situação semelhante. Na troca de mensagens via celular, o autor do processo combina com um amigo, via WhatsApp, o pagamento de R$ 70 pelo comparecimento como testemunha à sua audiência, assim como a promessa de fazer o mesmo por ele em ação movida contra a mesma empresa. <br />
<br />
A magistrada do processo multou o reclamante por litigância de má-fé e declarou na ata da audiência sua perplexidade e indignação com o fato. "A sociedade precisa perceber que a Justiça do Trabalho não é palco para teatro e mentiras. É uma Justiça social que deve acima de tudo buscar a verdade dos fatos, independentemente de quem a verdade vai proteger", diz. <br />
<br />
Já uma testemunha que mentiu em seu depoimento foi multada em R$ 12.500 por litigância de má-fé pelo juiz do trabalho substituto Dener Pires de Oliveira, da Vara de Caieiras (SP). O valor de 5% valor da causa será revertido para a trabalhadora, potencial vítima do depoimento falso. No caso, a testemunha da empresa afirmou que não teve conhecimento de eleição para a Cipa, da qual a funcionária participou e foi eleita, obtendo garantia provisória de emprego. A testemunha, porém, havia assinado a ata de votantes da assembleia da Cipa. <br />
<br />
A advogada Cláudia Orsi Abdul Ahad, sócia da Securato & Abdul Ahad Advogados, lembra que a troca de favores sempre ocorreu entre as partes e testemunhas. Porém, as condenações eram tímidas, pois a Justiça do Trabalho na dúvida era a favor do trabalhador. <br />
<br />
Para o advogado Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados, porém, a tendência é que com a reforma trabalhista os juízes se tornem mais rigorosos. E o motivo seria o fato de a reforma estabelecer claramente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de multa por atos de má-fé nos processos, a qualquer um dos envolvidos, além de pregar a colaboração das partes no processo. "Até mesmo os peritos podem ser condenados", diz o advogado. <br />
<br />
Antes de a CLT trazer a previsão nos artigos 793-A, 793-B e 793-C, os magistrados trabalhistas que chegavam a aplicar penalidades dessa natureza se baseavam em previsão similar do Código de Processo Civil (CPC). <br />
<br />
O advogado conta que em um processo em que representa a companhia, a trabalhadora foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul a pagar, em valores atualizados, R$ 114 mil à empresa, pelos gastos com perícia e honorários. O valor é superior ao que ela obteve de indenização no mesmo processo. <br />
<br />
Segundo o advogado, o motivo seria o fato de ter sido levado à ação pela reclamante informações incorretas sobre a forma de cálculo de remuneração de prêmios aos empregados. De acordo com ele, a perícia constatou que os dados apresentados pela companhia estavam corretos. <br />
<br />
A advogada Juliana Bracks Duarte, sócia da banca que leva seu nome, avalia como positivo o maior rigor da Justiça do Trabalho, pois esse tipo de postura levará as partes a terem mais cuidado e a evitar pedidos temerários. "A reforma veio com esse espírito e fará com que os processos sejam tratados com mais responsabilidade", diz. Juliana lembra que, além da litigância de má-fé, há outras questões novas como a possibilidade de agora se cobrar custas e honorários advocatícios. <br />
<br />
"Agora só vai à Justiça quem tiver razão", afirma Daniel Chiode. "A Justiça do Trabalho deixará de ser loteria e os envolvidos deixarão de contar com a sorte." <br />
<br />
Zínia Baeta - De São Paulo <br />
<br />
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26316<br />
<br /></div>
</td></tr>
<tr><td><div align="right">
</div>
</td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
</tbody></table>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-5174427362039090862018-03-19T09:48:00.000-07:002018-03-19T09:48:13.283-07:00 Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável<br />
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="color: black; width: 100%px;"><tbody>
<tr><td id="TituloNoticia"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr valign="top"><td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"><b>Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável</b></td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
<tr><td height="10"></td></tr>
<tr><td><br /></td></tr>
<tr><td id="itemNoticia"><div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro perante a sociedade e não há notícia da averbação de contrato de convivência.<br />
<br />
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que manteve alienações de imóveis realizadas pelo ex-companheiro como forma de proteção ao terceiro comprador, já que o ex-companheiro se apresentava como único proprietário do bem, não havia registro cartorário sobre a união estável e os imóveis foram vendidos antes do reconhecimento judicial da convivência.<br />
<br />
“Não havendo registro imobiliário em que inscritos os imóveis objetos de alienação em relação à copropriedade ou à existência de união estável, tampouco qualquer prova de má-fé dos adquirentes dos bens, impõe-se o reconhecimento da validade dos negócios jurídicos celebrados, a fim de proteger o terceiro de boa-fé, assegurando-se à recorrente o direito de buscar as perdas e danos na ação de dissolução de união estável c.c partilha, a qual já foi, inclusive, ajuizada”, apontou o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze.<br />
<br />
Consentimento<br />
<br />
Na ação de nulidade de escritura pública que originou o recurso, a autora afirmou que seu ex-companheiro alienou imóveis adquiridos na constância da união estável sem o seu consentimento, porém, para ela, os bens deveriam ter sido submetidos à partilha após a dissolução da união.<br />
<br />
Em primeira e segunda instâncias, o pedido de nulidade foi julgado improcedente. Para o TJPR, não havia o reconhecimento da união estável no momento da aquisição dos imóveis e de sua alienação, o que, para o tribunal, confirmou a validade do negócio jurídico e a boa-fé do terceiro comprador.<br />
<br />
Por meio de recurso especial, a autora alegou que a união estável e a aquisição dos imóveis durante o período de convivência ficaram comprovadas nos autos e, por consequência, não havia dúvidas de que os bens pertenciam a ambos os conviventes. Por isso, para a recorrente, o companheiro não poderia outorgar a escritura de compra e venda sem o consentimento dela.<br />
<br />
Peculiaridades da união estável<br />
<br />
O ministro Marco Aurélio Bellizze lembrou inicialmente que, de acordo com o artigo 1.647 do Código Civil, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar bens imóveis, exceto nos casos de regime de separação absoluta.<br />
<br />
Apesar da existência de divergência jurisprudencial sobre o tema, o ministro apontou que, embora o texto legal cite apenas cônjuges, a proteção patrimonial se aplica também às famílias oriundas de uniões estáveis, já que ambas as entidades são reconhecidas pelo ordenamento jurídico.<br />
<br />
Entretanto, o ministro também ressaltou que, diferentemente do que ocorre no casamento, em que há ato formal cartorário, na união estável há preponderância de um nível de informalidade no vínculo entre os conviventes, pois se trata de situação que não exige documento. Nessas situações, esclareceu o relator, o comprador de boa-fé não poderia ser prejudicado, já que o imóvel foi adquirido daquele que aparentava ser o único proprietário do imóvel.<br />
<br />
“Assim, nos casos em que o bem imóvel esteja registrado apenas no nome de um dos conviventes, o qual se apresenta como solteiro perante a sociedade, pois o estado civil não se altera na união estável, e em que não há contrato de convivência registrado em cartório, o comprador do imóvel, terceiro de boa-fé, não tem como ter ciência da existência da união estável”, concluiu o ministro ao manter o acórdão paranaense.<br />
<br />
REsp 1592072<br />
<br />
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26157<br />
<br /></div>
</td></tr>
</tbody></table>
J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-37368948117976660882018-03-19T09:46:00.004-07:002018-03-19T09:46:54.151-07:00Vítima de furto em condomínio deve ser indenizada por empresa de vigilância<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="color: black; width: 100%px;"><tbody>
<tr><td id="TituloNoticia"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr valign="top"><td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"><b>Vítima de furto em condomínio deve ser indenizada por empresa de vigilância</b></td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
<tr><td height="10"></td></tr>
<tr><td><br /></td></tr>
<tr><td id="itemNoticia"><div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
A empresa responsável pela segurança de um condomínio deve indenizar uma moradora que teve dinheiro e joias de valor sentimental furtados de seu apartamento. A indenização cobre os danos morais, no valor de R$ 50 mil, e os danos materiais correspondentes ao valor das peças furtadas.<br />
<br />
O crime aconteceu em julho de 2002, quando dois homens entraram no condomínio se passando por um corretor e um cliente que queriam ver um imóvel à venda. Na ocasião, os dois entraram no apartamento da vítima e furtaram 70 joias de família, além de 11.250 dólares.<br />
<br />
Segundo a vítima, os funcionários da empresa de segurança falharam ao não exigir identificação dos visitantes e não verificar se havia prévia autorização de entrada concedida por algum dos condôminos. Além disso, a empresa teria sido negligente ao não ativar o circuito interno de TV, o que impediu o reconhecimento posterior dos criminosos.<br />
<br />
A vítima afirmou que precisou recorrer a tratamento psicológico para superar a perda das joias de família.<br />
<br />
Culpa concorrente<br />
<br />
De acordo com os autos, a empresa admitiu que o circuito interno de TV nunca havia funcionado. No entanto, alegou que não foi provada a existência dos bens furtados e que a vítima teria contribuído para a ocorrência do crime, ao mandar destrancar a porta corta-fogo de seu andar, facilitando a entrada dos assaltantes por meio da escada de serviços.<br />
<br />
A empresa argumentou que a decisão de destrancar a porta romperia com o nexo causal e configuraria culpa concorrente. Dessa forma, pediu a redução da indenização pela metade, por considerar exorbitante o valor de R$ 50 mil.<br />
<br />
Segundo o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, a sentença e o acórdão não reconheceram a existência de culpa concorrente e, portanto, a vítima deve receber a indenização integral.<br />
<br />
Negligência<br />
<br />
De acordo com o ministro, ficou demonstrado no processo que “o acesso dos assaltantes ao condomínio se deu a partir do comportamento negligente do preposto da empresa recorrente” e que não estava em funcionamento o circuito TV, cuja manutenção competia à firma – “o que torna inequívoca a ocorrência não apenas de uma, mas de duas graves falhas no serviço de segurança prestado”.<br />
<br />
Quanto à dúvida sobre a existência das joias, o relator afirmou que os autos demonstram a apresentação de provas suficientes de que elas existiam, eram de propriedade da vítima e haviam sido furtadas, faltando apenas definir seu valor, o que será resolvido em fase de liquidação.<br />
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Em relação ao pedido para reduzir a indenização pela metade, o ministro esclareceu que não cabe o reexame, pelo STJ, do valor a ser pago. “O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula 7, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso”, disse.<br />
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REsp 1330225<br />
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Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26156</div>
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J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-64893881670930550962018-03-19T09:45:00.002-07:002018-03-19T09:45:22.534-07:00 Retomada do imóvel rural pelos sucessores pode se dar ao fim do contrato de parceria<br />
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="color: black; width: 100%px;"><tbody>
<tr><td id="TituloNoticia"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr valign="top"><td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"><b>Retomada do imóvel rural pelos sucessores pode se dar ao fim do contrato de parceria</b></td></tr>
</tbody></table>
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<tr><td height="10"></td></tr>
<tr><td><br /></td></tr>
<tr><td id="itemNoticia"><div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
Nas hipóteses de falecimento do titular de imóvel rural submetido a contrato de parceria agrícola, o exercício do direito de retomada pelos sucessores deverá ser realizado ao final do prazo contratual e não no momento da sucessão. Optando pela retomada, nos termos do Decreto 59.566/66, os herdeiros deverão proceder à notificação extrajudicial até seis meses antes do final do pacto.<br />
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O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reformar julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que os sucessores do proprietário podem exercer o direito de retomada do imóvel objeto de contrato agrícola, caso não tenham interesse em se manter vinculados ao termo. O tribunal também estabeleceu indenização pelas benfeitorias realizadas pelos arrendatários no imóvel.<br />
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De acordo com os autos, em fevereiro de 2007, a proprietária firmou contrato de parceria agrícola com os arrendatários pelo prazo de 16 anos. Contudo, ela acabou falecendo em março do mesmo ano. Em setembro de 2007, os herdeiros notificaram os réus para que eles desocupassem o imóvel.<br />
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O ministro Villas Bôas Cueva, relator, explicou que o TJMG reconheceu o direito de retomada do imóvel pelos sucessores com base no artigo 23 do Decreto 59.566/66, que, além de garantir o exercício do direito de retomada, também fixa o direito à renovação do contrato para os sucessores não interessados em reaver o bem.<br />
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Preferência<br />
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Entretanto, o ministro lembrou que o direito de retomada também deve obedecer aos preceitos do artigo 22 do mesmo decreto, que, em seu parágrafo 2º, fixa que direito à preferência de renovação pelo arrendatário não prevalecerá caso o arrendador, até seis meses antes do vencimento do contrato, declare formalmente sua intenção de retomar o imóvel.<br />
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“Esse prazo deve ser observado também pelos sucessores, já que o artigo 23 fala em ‘obediência aos preceitos deste decreto’. Assim, o direito de retomada somente poderá ser exercido no final do prazo contratual e não no momento da sucessão, ou quando encerrada a partilha”, afirmou o relator.<br />
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Ao acolher o recurso do arrendatário, o relator também lembrou que o artigo 15 do Estatuto da Terra e o artigo 15 do Decreto 59.566/66 estabelecem que não há interrupção do contrato de parceria agrícola, ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.<br />
<br />
“Diante disso, o contrato permanece vigente até o final do prazo estipulado, podendo os herdeiros exercer o direito de retomada com a realização de notificação extrajudicial até seis meses antes do término do ajuste, indicando uma das hipóteses legais para o seu exercício”, concluiu o ministro ao acolher o recurso e julgar improcedente o pedido de retomada pelos sucessores.<br />
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REsp 1459668<br />
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Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26176<br />
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J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-68805692283987615192018-02-16T05:19:00.002-08:002018-02-16T05:19:21.725-08:00Conheça o e-Defesa<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="color: black; width: 100%px;"><tbody>
<tr><td id="TituloNoticia"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr valign="top"><td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"><b>Conheça o e-Defesa</b></td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
<tr><td height="10"></td></tr>
<tr><td><br /></td></tr>
<tr><td id="itemNoticia"><div style="text-align: justify;">
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
A Receita Federal divulgou no canal da TV Receita no YouTube o vídeo “Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa”, com informações sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as funcionalidades do sistema e-Defesa.</div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
<br /></div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
O vídeo ensina o contribuinte a acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal. Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora.</div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
<br /></div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal.</div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
<br /></div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
Caso a Declaração retida em Malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções:</div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
<br /></div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
- Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou</div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
<br /></div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
- Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.</div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
<br /></div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
Para as duas situações acima, o vídeo orienta como utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa para:</div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
<br /></div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
- Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências;</div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
<br /></div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
- Responder a uma Intimação Fiscal; ou</div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
<br /></div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
- Contestar uma Notificação de Lançamento.</div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
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<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
Caso o contribuinte seja autuado, recebendo uma Notificação de Lançamento, o e-Defesa disponibiliza formulário eletrônico para elaboração de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou de Impugnação, com sugestões de alegações para refutar as inconsistências detectadas. Escolhidas as alegações, o sistema informa quais os documentos necessários para comprová-las e solucionar as pendências.</div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
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<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
A SRL é facultada apenas para os casos em que o primeiro documento enviado pela Receita Federal para o contribuinte, em vez de uma Intimação, é uma Notificação de Lançamento. Nesse caso, constará da Notificação a informação de que o contribuinte, caso não concorde com o lançamento, poderá apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento. Para esses casos, o e-Defesa já apresenta ao contribuinte a opção da SRL, a qual possibilita requisitar de forma ágil e sumária a revisão do lançamento. Caso o contribuinte discorde do resultado da análise de sua SRL ou não se enquadre nos casos em que é facultada a SRL, poderá ainda apresentar Impugnação ao lançamento.</div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
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<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
No caso da Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração, a utilização de formulário eletrônico disponibilizado pelo e-Defesa é obrigatório. Já para o atendimento de Intimação Fiscal e para elaboração de SRL ou de Impugnação, não é obrigatório acessar os serviços do sistema e-Defesa, não obstante, sua utilização traz diversas vantagens, tais como: possibilidade de verificação, pelo contribuinte, da autenticidade dos documentos recebidos da Receita Federal (Notificação de Lançamento, Intimação Fiscal etc);facilidade na elaboração de SRL ou de Impugnação; informação detalhada sobre a relação da documentação necessária para solucionar as pendências da Declaração; melhor instrução do processo; agilidade no julgamento das Impugnações.</div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
<br /></div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
O formulário eletrônico do e-Defesa mais utilizado é o de atendimento a Intimação Fiscal. Do total de requerimentos recepcionados em 2017, mais de 56% foram respostas a Intimações Fiscais da Receita Federal. A Solicitação de Antecipação de Análise de Declaração está em segundo lugar em utilização, com a entrega de 79.183 (29,69%) requerimentos. A utilização do e-Defesa para apresentação de SRL e de Impugnação representou 14,31% da utilização do sistema em 2017.</div>
<div style="font-family: verdana; font-size: 13px;">
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<span style="font-family: verdana;"><span style="font-size: 13px;">Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26169</span></span><br />
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J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3892886259575406169.post-9674694917906371752018-02-16T05:17:00.001-08:002018-02-16T05:17:22.412-08:00Testemunha é multada em R$ 12,5 mil por falso testemunho em juízo<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="color: black; width: 100%px;"><tbody>
<tr><td id="TituloNoticia"><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"><tbody>
<tr valign="top"><td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"><b>Testemunha é multada em R$ 12,5 mil por falso testemunho em juízo</b></td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>
<tr><td height="10"></td></tr>
<tr><td><br /></td></tr>
<tr><td id="itemNoticia"><div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
Uma testemunha que mentiu deliberadamente em seu depoimento em juízo foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme previsão dos novos artigos 793-D e 793-C da CLT, ambos com redação dada pela Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista.<br /><br />O valor arbitrado pelo juiz do trabalho substituto do TRT-2 Dener Pires de Oliveira, da Vara de Caieiras-SP, foi de 5% do valor da causa (ou R$ 12.500,00), a serem revertidos em favor da trabalhadora, potencial vítima do depoimento falso.<br /><br />Essa testemunha da empresa afirmou que não teve conhecimento da eleição para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), da qual a funcionária participara e nela fora eleita, obtendo a garantia provisória de emprego. Porém, essa mesma testemunha se contradisse em seu depoimento, reconhecendo sua assinatura na ata de votantes da assembleia da Cipa, juntada aos autos.<br /><br />Na sentença, o magistrado destacou que a testemunha “não teve outra intenção senão a de falsear a verdade, corroborando a tese defensiva de que o pleito eleitoral jamais se verificou”. Assim, tal depoimento foi desconsiderado, uma vez que as informações prestadas não contribuíram para o esclarecimento dos fatos.<br /><br />O juiz determinou, ainda, a expedição de ofício, “com urgência e independentemente do trânsito em julgado”, ao Ministério Público Federal (MPF), para apuração se tal prática se configura como delito tipificado no artigo 342 do Código Penal. Também ordenou que se oficie ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para ciência e adoção das providências que julgarem pertinentes.<br /><br />(Processo 1001399-24.2017.5.02.0211)<br /><br />Agnes Augusto – Secom/TRT-2</div>
<div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26166</div>
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J Nicolauhttp://www.blogger.com/profile/02825570518060082148noreply@blogger.com0