Jurisprudência
FAMÍLIA
Inventário. Partilha de bens. A companheira tem direito à sucessão, sem prejuízo da meação, de todos os bens adquiridos a título
oneroso. Art. 1.790, inciso III, do CC. In casu, concorrendo com outros parentes sucessíveis, tem direito a um terço da herança.
Decisão mantida. Recurso improvido, revogado o efeito suspensivo (TJSP - 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento
nº 0478643-58.2010-Serra Negra-SP, Rel. Des. Beretta da Silveira, j. 8/2/2011, v.u.).
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/boletins/boletins_email/2831/boletim.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário