sexta-feira, 19 de abril de 2013

Jurisprudência 

 
 
FAMÍLIA


Inventário. Partilha de bens. A companheira tem direito à sucessão, sem prejuízo da meação, de todos os bens adquiridos a título

oneroso. Art. 1.790, inciso III, do CC. In casu, concorrendo com outros parentes sucessíveis, tem direito a um terço da herança.

Decisão mantida. Recurso improvido, revogado o efeito suspensivo (TJSP - 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento

nº 0478643-58.2010-Serra Negra-SP, Rel. Des. Beretta da Silveira, j. 8/2/2011, v.u.).


 
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/boletins/boletins_email/2831/boletim.pdf


 



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