quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Lei paulistana veta “propaganda genérica” de imóveis em placas de divulgação

Lei paulistana veta “propaganda genérica” de imóveis em placas de divulgação



De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal 11.376/93, todas as placas, painéis de anúncios ou quaisquer outras peças publicitárias relativas à compra e venda de imóveis no município de São Paulo deverão conter, obrigatoriamente, o nome e o número de registro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP) do corretor de imóveis responsável pelo negócio jurídico em questão.
“Até mesmo a placa que diz ‘direto com o proprietário’ é proibida. Tem de, no mínimo, constar o nome e o CPF da pessoa”, diz Chichetti, delegado do Creci-SP. A entidade, segundo ele, notifica condomínios que apresentam “anúncios genéricos”, obrigando-os a adotar as propagandas regulares sob pena de multa de R$ 1,5 mil. Os agentes da entidade estão autorizados também a lavrar auto de infração contra os anunciantes, por exercício ilegal da profissão.

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