‘Síndico saiu de férias e subsíndica precisou se ausentar. O conselho
pode assumir o posto?
“Na
hipótese de ausência do síndico, a assembleia poderá investir outra pessoa em
seu lugar”
O síndico
é o administrador do condomínio, competindo-lhe, as obrigações previstas na
convenção do condomínio e as contidas no art. 1.348 do Código Civil. Como disse
João Batista Lopes, “da maior importância para a vida do condômino é,
inquestionavelmente, a figura do síndico” (Condomínio, 9ª. Ed., São Paulo, RT,
2006, pág. 129).
Por isso,
importante que, para a hipótese de ausência do síndico, exista um substituto.
Em regra, é o subsíndico quem assume este papel temporário, como observou J.
Nascimento Franco: “A criação do cargo de subsíndicos é de grande utilidade,
porque podem eles não só substituir o síndico em caso de ausência ou vaga,
como, também ajudá-lo no cumprimento de suas funções” (Condomínio em edifícios,
4ª. Ed., São Paulo, RT, 1987).
A questão
proposta pelo leitor, contudo, trata de hipótese bastante peculiar, já que
concomitantemente ausentes síndico e subsíndico. No caso, considerando-se que a
ausência é temporária, legítimo que, para situações emergenciais, que não
possam aguardar o retorno do síndico, do subsíndico ou que não possam ser
resolvidas pela administradora do condomínio, alguém, preferencialmente
integrante do conselho consultivo, assuma a função.
Ainda que
distante, se possível, recomendável que o síndico formalize a transferência,
provisória, total ou parcialmente, dos poderes de representação ou funções
administrativas.
A nosso
ver, diante do caráter emergencial e provisório da situação, dispensável a
prévia aprovação em assembleia, conforme estabelece o art. 1.348, parágrafo 2º.
Do Código Civil. Vale lembrar que, na hipótese de ausência do síndico, poderá
também a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de
representação, conforme art. 1.348, parágrafo 1º., do Código Civil.
Caio Mário
Fiorini Barbosa, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra
Advogados
Fonte: http://www.dgcgt.com.br/news/imprensa/6340
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