terça-feira, 3 de junho de 2014

Sem vagas suficientes no prédio, alugaram um espaço externo. Isso não lesa condôminos?’

Sem vagas suficientes no prédio, alugaram um espaço externo. Isso não lesa condôminos?’

 
 
“A alteração no critério de distribuição das vagas interfere no direito adquirido”
Alega o leitor que as unidades autônomas possuem, conforme as matrículas, o direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada, contudo o condomínio tem menos vagas de garagem do que efetivamente o número de unidades autônomas. A princípio, cumpre esclarecer que, de acordo com a Lei nº 4591/64, o incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, uma série de documentos, dentre eles e “declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporá e os locais destinados a guarda dos mesmos (art. 32, alínea “p”).
 
Isso porque o instrumento de especificação e a convenção de condomínio formalizam a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, bem como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns atribuídas as unidades.
 
A alteração no critério de distribuição das vagas interfere no direito adquirido dos condôminos e, assim, depende de votação qualificada estabelecida na convenção. Omissa a convenção, necessitará de deliberação unânime. Vale ressaltar que a vaga na garagem, quer seja unidade autônoma ou acessória da unidade, integra o direito de propriedade, sendo, por isso, ineficaz qualquer deliberação, em assembleia, que altere o sistema de utilização já definido no título de domínio.
 
Ante o exposto, entende-se que o aluguel das vagas em estacionamento próximo ao condomínio prejudica uma minoria de condôminos que não possuem conforte de utilizar a garagem do condomínio, adquirido na compra do imóvel. Entendemos que a melhor solução para o problema apresentado é a contratação de garagista pelo condomínio, para manobrar e alocar todos os veículos.

Rubens Carmo Elias Filho
Presidente da AABIC

Nenhum comentário:

Postar um comentário