terça-feira, 24 de setembro de 2013

‘Posso incluir valores pagos em reformas de áreas

 




‘Posso incluir valores pagos em reformas de áreas

comuns no valor do imóvel declarado no IR?’

 

 

Analisando tanto a legislação federal quanto entendimentos e pareceres dos auditores fiscais da Receita, não constato qualquer fundamento legal e/ou parecer, por escrito, que trate especificamente desta matéria.

Com base na questão nº 610 do Perguntão da Receita (veja a seguir)referente ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), constato que em nenhum momento é desmembrado área comum

e área útil. Entendo que poderá, sim, integrar o custo do imóvel se o contribuinte: possuir comprovação hábil, notas fiscais, pagamentos, orçamentos e atas de aprovação nas assembleias – tudo o que diga respeito a benfeitorias efetuadas nas áreas comuns; calcular a proporcionalidade que cabe a cada unidade/apartamento ainda; comprovar o respectivo pagamento desta cota através dos comprovantes condominiais.

Sempre que esses acréscimos devem integrar as declarações de IRPF anuais, nos campos de “Declaração de Bens”, e que o valor do bem deve ser ajustado para o seu efetivo custo. Ao adquirir o imóvel, o contribuinte tem acesso às informações de área útil e comum, assim como ao valor total do bem.

Oposicionamento oficial dessa questão deve ser enviado “por escrito” e protocolado pela

Receita Federal.

Orientação. A questão 610 do Perguntão da Receita especifica as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos: “Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano calendário da realização da despesa: 1 - De bens imóveis: a) os gastos com a construção, ampliação e reforma desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes.”


Fonte:http://digital.estadao.com.br/download/pdf/2013/09/22/IM2.pdf
 
 
 




 

 
 


 
 
 
 
 
 
 


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


 


 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 




 



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