segunda-feira, 19 de agosto de 2013

CRECISP alerta condomínios para a legislação municipal

CRECISP alerta condomínios para a legislação municipal


 

Desde 1993, está em vigor, no município de São Paulo, a lei nº 11.376, que dispõe sobre os anúncios de venda de imóveis na cidade. No entanto, embora a legislação tenha sido sancionada há 20 anos, poucas pessoas têm conhecimento a respeito do que ela determina e um número menor ainda a coloca em prática.
A lei, de autoria do então vereador José Índio Ferreira do Nascimento, estabelece, em seu art.1º, que ``todas as placas, painéis de anúncios ou quaisquer outras peças publicitárias relativas à compra e venda de imóveis no Município de São Paulo deverão conter, obrigatoriamente, o nome e número de registro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECISP), do corretor de imóveis responsável pelo negócio jurídico em questão``. Além disso, no caso de a transação não ser feita através de um corretor, a legislação também determina que o proprietário do imóvel seja identificado na placa de publicidade.
O principal objetivo é, efetivamente, deixar claro o profissional responsável pela intermediação, evitando a ação de pseudocorretores que tantos prejuízos podem causar à sociedade.
``Estamos intensificando essa fiscalização, especialmente nos condomínios, onde ainda ocorrem a compra e a venda de imóveis através do acompanhamento de síndicos, porteiros e zeladores. A partir desse momento, com as multas e as denúncias ao Ministério Público, esta prática será coibida``, comentou o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto.
A multa imposta para os que não obedecerem à legislação municipal está em 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), ou R$ 1.150,00 e os agentes do Conselho Regional estão orientados a lavrar um auto de infração contra o anunciante por exercício ilegal da profissão. ``No caso dos condomínios, por exemplo, o CRECISP irá denunciar junto ao Ministério Público em face do condomínio e do síndico pela facilitação ao exercício ilegal da atividade e exposição do consumidor a risco``, completou Viana.
O CRECISP está oficiando os prédios da Capital sobre essa questão, ressaltando a importância de que seja feito um trabalho de conscientização de seus funcionários e moradores, evitando futuros processos e prejuízos.
 
Fonte:http://www.crecisp.gov.br
 
 

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