terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Fraude de Execução

CIVIL E PROCESSO CIVIL

Fraude de execução. Venda de imóvel na pendência de execução judicial contra o alienante, anteriormente citada. Dispensa de certidões negativas e venda por preço menor do que o valor venal constituem elementos de convicção no sentido de afastar a presunção de boa-fé. Inaplicabilidade, no caso, da Súmula nº 375 do STJ. Fraude de execução caracterizada. Inteligência do art. 593, inciso II, do CPC. Recurso provido.
Agravo de Instrumento nº 2100312-62. 2014.8.26.0000-SP - TJSP - 20ª Câmara de Direito Privado
Rel. Des. Alberto Gosson
Data do julgamento: 4/8/2014
Votação: unânime

Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Fraude à execução - Caracterização.
Venda de imóvel realizada quando já instaurada demanda executiva capaz de reduzir a executada à insolvência. Inteligência do art. 593, inciso II, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido.

Fonte:http://www.aasp.org.br/aasp/boletins/boletins_email/2917/boletim.pdf

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