Alienação de bem imóvel. Ausência de averbação, no registro do imóvel, do contrato de locação entre o vendedor e terceiro. Denúncia do contrato promovida pelo adquirente, com ação de despejo. Instrumento de venda e compra inclui cláusula relativa à existência da locação, e de vigência em caso de alienação. Ciência inequívoca do adquirente supre a ausência da averbação. Improcedência do despejo.
Recurso Especial nº 1.269.476-SP
STJ - 3ª Turma
Rel. Min. Nancy Andrighi
Data do julgamento: 5/2/2013
Votação: unânime
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/boletins/boletins_email/2899/boletim.pdf
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