quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Impostos podem reduzir patrimônio em 50%

Impostos podem reduzir patrimônio em 50%

Há uma combinação de prováveis alterações na legislação tributária que poderá simplesmente aumentar a carga tributária incidente sobre o processo sucessório para até 50%, já em 2016. Essa provável carga tributária advém da tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) somada à do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital.
Atualmente essa tributação, para um contribuinte paulista, pode chegar a 19%, relativa à alíquota de 15% do IRPF sobre o ganho de capital e 4% do ITCMD.

Contudo, com a edição da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015, que está em tramitação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, a alíquota de IR pode chegar a 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar a R$ 20 milhões.
Quanto ao ITCMD, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os representantes das secretarias de Fazenda estaduais, decidiu aumentar o limite máximo da alíquota do ITCMD - de 8% para 20% -, em reunião realizada no dia 20 de agosto.

A proposta do Confaz ainda necessita de aprovação do Senado Federal. Contudo, caso seja aprovada, os Estados estarão liberados para alterar as suas leis, permitindo a cobrança da nova alíquota já em 2016, se porventura a aprovação pelo Legislativo ocorrer ainda neste ano.
Portanto, se ambas as ações para aumento da carga tributária forem aprovadas pelo Poder Legislativo, podemos ter já em 2016 situações em que um herdeiro deverá destinar 50% do patrimônio recebido por herança aos cofres públicos.

Ilustremos essa situação com um exemplo simples. Um pai que trabalhou durante toda a sua vida em seu negócio, sendo sócio de uma empresa registrada na sua declaração de rendimentos pelo valor de R$ 10 mil. Contudo o patrimônio líquido desta empresa, que assumamos espelhe o seu valor de mercado, é de R$ 100 milhões.
Com o falecimento desse pai, esse bem (participação societária na empresa) será transferido aos seus herdeiros, que imaginemos sejam dois filhos.

Considerando que o aumento da carga tributária supramencionada tenha sido aprovado e o Estado tenha aumentado a sua alíquota para 20%, logo de partida os herdeiros deverão recolher R$ 20 milhões aos cofres públicos a título de ITCMD.
Nessas situações, é comum os herdeiros não terem recursos financeiros para efetuar o recolhimento. Portanto, no nosso exemplo, admitamos que os herdeiros decidam vender a participação societária na empresa, ainda na propriedade do espólio (pai que faleceu), para que possam ter recursos para recolher o ITCMD.

Efetuando a venda pelo valor de mercado, ou seja, no nosso caso R$ 100 milhões, será apurado um ganho de capital de R$ 99,99 milhões, haja vista que o custo tributário era de apenas R$ 10 mil. Assim, de acordo com a MP 692, esse ganho de capital deverá ser tributado pela alíquota de 30%, ocasionando um IR a recolher de aproximadamente R$ 30 milhões.
Desta forma, após ocorrida a operação e recebido o pagamento pela venda da participação e transferido o valor da venda aos herdeiros, do patrimônio avaliado em R$ 100 milhões na data do falecimento do pai, os filhos receberão tão somente o valor de aproximadamente R$ 50 milhões, ou seja, 50% do valor original.

Portanto, não é à toa que aumentou substancialmente o volume de consultas aos escritórios de advocacia para estudos relacionados à antecipação da transferência patrimonial aos herdeiros e, consequentemente, o valor do recolhimento do ITCMD neste ano, relativo àqueles que decidiram pôr em prática o chamado planejamento sucessório. >

Num país onde a carga tributária já está próxima de 40%, as autoridades ainda trabalham para, no momento da sucessão, amealhar até metade do patrimônio conquistado.

Fonte: http://www.awpcontabil.com.br/noticias2016/noticia047.html

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