O Estado de S. Paulo— 19/10/14
‘Sou locatário e não vou à assembleia, mas quero que consertem o elevador, feio e ruim. O que faço?’
‘Nada impede que o inquilino vá à assembleia e exponha sua opinião a respeito do problema’
Nos termos do artigo 1.335,inciso III,do Código Civil,votar nas deliberações da assembleia é um direito do condômino, e não do inquilino Diz João Batista Lopes:“A relação locatícia é temporária, Não se mostrando razoável conferir ao inquilino o poder de decidir sobre questões de interesse permanente do condomínio”.
O condômino,no entanto, pode outorgar procuração ao inquilino, que, em seu lugar, votará. Ainda que o direito de voto constitua prerrogativa do condômino, nada impede que o inquilino compareça à assembleia e exponha sua opinião a respeito de problemas como o descrito.
Segundo o leitor, há dois problemas em relação aos elevadores: o primeiro,de ordem estética; o segundo,mais grave,de funcionamento. A solução do primeiro, inevitavelmente passa por deliberação da assembleia, na medida em que envolve obra de natureza voluptuária, dependendo de aprovação de dois terços dos condôminos, conforme artigo 1.341 do Código Civil.
Em relação ao segundo, importante que, à luz do contrato de prestação de serviços celebrado com empresa prestadora de serviços,verifique-se se a manutenção dos elevadores vem sendo feita a tempo e modo.
É dever do síndico diligenciar a conservação e aguarda das partes comuns do edifício, cabendo a ele, na hipótese de má prestação do serviço, denunciar o contrato e, então, contratar nova empresa.Essa providência,independentemente de assembleia, pode ser sugerida pelo leitor.
CAIO MÁRIO FIORINI BARBOSA, SÓCIO DA DUARTE GARCIA, CASELLI GUIMARÃES E TERRA ADVOGADOS
Fonte: http://www.dgcgt.com.br/news/imprensa/7055
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