segunda-feira, 14 de abril de 2014

Reforma precisará de autorização do síndico

Reforma precisará de autorização do síndico

Reparo em casas e edifício comercial ou residencial tem de obedecer norma da ABNT a partir deste mês

13 de abril de 2014 | 2h 15


O Estado de S.Paulo
A partir da próxima sexta-feira, todos os reparos e ajustes internos e externos em casas e edifícios, sejam comerciais ou residenciais, deverão seguir as regras da Norma 16.280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Moradores de prédios deverão enviar ao síndico um planejamento antes de começar uma obra. O síndico ou a administradora do condomínio poderão autorizar, proibir a reforma ou autorizar com ressalvas, com base no parecer de um engenheiro ou arquiteto.
O objetivo é dar mais segurança e evitar acidentes como a queda de edifício que aconteceu no Rio de Janeiro há dois anos ou o desabamento de um prédio na Liberdade, em São Paulo, que deixou um operário morto no ano passado.
Inconveniente. "A norma ratifica outras que já existiam e esclarece melhor as competências", afirma Expedito Eloel Arena, sócio-fundador da Rede Casa do Construtor. O único inconveniente, segundo ele, é imputar ao síndico a responsabilidade da decisão.
Para saber quais as condições da construção e o que precisa ser feito, a norma indica a consulta prévia ao incorporador ou responsável técnico pelo projeto original. Na falta deles, um engenheiro ou arquiteto deve ser procurado.
Além de fazer o projeto e identificar os responsáveis pelas fases da obra, é preciso registrar a documentação na prefeitura.
A princípio, não haverá fiscalização, mas quem não seguir essas normas será responsabilizado na Justiça caso o imóvel reformado tenha algum problema.
'Faz-tudo', "A prefeitura não tem elementos para dizer se uma parede pode ou não ser tirada. Só vai verificar se existe ou não um profissional capacitado responsável pela construção", afirma Arena. Ele acredita que a norma queira acabar com profissionais que só assinam laudos, sem nunca ter ido ao local, e com o chamado "faz-tudo". "É perigoso. O pedreiro por mais experiente que seja não tem o conhecimento técnico de um arquiteto ou engenheiro." / L.F.

Fonte:http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,reforma-precisara-de-autorizacao-do-sindico,1153219,0.htm



terça-feira, 25 de março de 2014

Certidão positiva de tributos, com efeito de negativa, para lavrar escrituras

Certidão positiva de tributos, com efeito de negativa, para lavrar escrituras


O Provimento CG nº 2/2014, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça e vigente desde 10 de fevereiro, deu nova redação ao inciso g do item 117 da Subseção VII, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço, que dispõe sobre as regras de funcionamento dos Cartórios de Notas do Estado de São Paulo.
A modificação serviu para deixar claro que, na lavratura de escrituras em inventários, além da certidão negativa de tributos, aceita-se também certidão positiva com efeitos de negativa. Como anteriormente havia menção somente à exigênica da primeira, existia dúvida sobre a possibilidade de se utilizar essa última. Antes, exigia-se somente a exibição da certidão negativa de tributos.

Fonte:http://www.aasp.org.br/aasp/boletins/paginaveis/2880/index.asp#7/z

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Lei paulistana veta “propaganda genérica” de imóveis em placas de divulgação

Lei paulistana veta “propaganda genérica” de imóveis em placas de divulgação



De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal 11.376/93, todas as placas, painéis de anúncios ou quaisquer outras peças publicitárias relativas à compra e venda de imóveis no município de São Paulo deverão conter, obrigatoriamente, o nome e o número de registro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP) do corretor de imóveis responsável pelo negócio jurídico em questão.
“Até mesmo a placa que diz ‘direto com o proprietário’ é proibida. Tem de, no mínimo, constar o nome e o CPF da pessoa”, diz Chichetti, delegado do Creci-SP. A entidade, segundo ele, notifica condomínios que apresentam “anúncios genéricos”, obrigando-os a adotar as propagandas regulares sob pena de multa de R$ 1,5 mil. Os agentes da entidade estão autorizados também a lavrar auto de infração contra os anunciantes, por exercício ilegal da profissão.

Resolução do COAF visa ampliar fiscalização sobre atividades imobiliárias

Com base na Resolução 14/2006, as pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou de com-pra e venda de imóveis são obrigadas a manter um rígido cadastro e controle de dados sobre as transações imobiliárias realizadas pelos seus clientes e a informar ao COAF sobre qualquer transação suspeita, com base em um rol elencado na Resolução 14. Estão sujeitas à observância dessa Resolução construtoras, incorporadoras, imobiliárias, loteadoras, leiloeiras de imóveis, administradoras de imóveis e cooperativas habitacionais. O COAF é um órgão de deliberação coletiva vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como missão combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, podendo disciplinar; aplicar penas de caráter administrativo; receber; examinar e identificar as ocorrências suspeitas e, se for o caso, apresentar denúncia ao MP.
Com o intuito de ampliar esse controle e essa fiscalização sobre as atividades imobiliárias, em 1º de março de 2013, entrou em vigor uma nova Resolução do COAF (Resolução 24/2013). A decisão trouxe a obrigação de observância a procedimentos de cadastro, de controle e de fiscalização, semelhantes aos impostos pela Resolução 14, a todas as pessoas físicas e jurídicas que não sejam submetidas às regras de órgão próprio regulador e que prestem - ainda que em caráter eventual - serviços de assessoria, de consultoria, de contadoria, de auditoria, de aconselhamento ou de 
assistência de qualquer natureza nas 
operações de compra e venda de imóveis 
dentre outras atividades. Os advogados 
e os escritórios de advocacia, por exemplo, por estarem submetidos a uma regulação própria da OAB, não estarão sujeitos a essa nova regulamentação.
Dentre as obrigações trazidas, está a de manter um cadastro detalhado dos serviços prestados e das operações realiza-das, contendo a identificação do cliente e dos demais envolvidos na operação, inclusive dos representantes e dos pro-curadores e, também, dos beneficiários finais das transações. O cadastro deve conter, também, as informações sobre a forma e o meio de pagamento, a data, o valor e a descrição pormenorizada do serviço prestado. Há, ainda, a obrigação de, anualmente, declarar que não foi celebrada nenhuma operação suspeita naquele período.
Ademais, será necessário atuar com diligência para obter informações sobre as pessoas envolvidas no negócio que está sendo realizado, a exemplo da origem dos recursos que estão sendo utilizados para pagamento do preço, da comprovação da renda do cliente e da estrutura societária envolvida para identificar quem é o beneficiário final da transação. Isso porque, dentre as operações considera-das suspeitas pelo COAF, incluem-se as operações incompatíveis com o patrimônio ou com a capacidade econômico--financeira das partes. Em caso de não observância das obrigações impostas pela Resolução 24, haverá a aplicação de sanções que vão desde a aplicação de ad-vertências e de multas até a cassação da autorização para o exercício de atividade, de operação ou de funcionamento.  



sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Prefeitura facilita obtenção de alvará; mais de 1 milhão deve ser beneficiado

Prefeitura facilita obtenção de alvará; mais de 1 milhão deve ser beneficiado

Comércio sem Habite-se. Continuarão sendo exigidos laudos técnico e dos bombeiros, mas pelas novas regras os lugares com até 1,5 mil m² poderão tirar licença definitiva de funcionamento, enquanto os de até 5 mil m² terão liberação condicionada por 2 anos


 

Artur Rodrigues - O Estado de S.Paulo
 
O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou nessa segunda-feira, 16, uma lei que vai facilitar a obtenção de alvará de funcionamento e pode tirar da irregularidade mais de 1 milhão de estabelecimentos. Pelas novas regras, locais de até 1,5 mil metros quadrados poderão tirar a licença definitiva sem apresentar o Habite-se e imóveis até 5 mil m² poderão conseguir alvará condicionado, com prazo de dois anos para regularização.

"O que nós queremos é dar ao empreendedor condições de se regularizar, desde que atenda aos critérios de segurança da cidade", disse o prefeito Haddad. Entre outros documentos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), para locais de reunião, e o atestado de responsável técnico continuarão sendo exigidos. Hoje, muitos estabelecimentos ficam em imóveis alugados nos quais os proprietários não têm interesse ou condições de conseguir o Habite-se (que atesta que a construção segue as normas da legislação municipal).
A estimativa da Prefeitura de prováveis beneficiados pela não exigência do documento é feita com base na diferença entre o número de alvarás de funcionamento concedidos, cerca de 380 mil, e os mais de 2 milhões de CNPJs da cidade. Nessa estatística devem entrar ainda muitos donos de pequenos comércios na periferia de São Paulo e os donos de casas noturnas.
Também serão beneficiados empreendedores com negócios em prédios antigos do centro, construídos com especificações diferentes das atuais. De acordo com o projeto de lei, não entram na conta terrenos em áreas de manancial nem invasões de áreas públicas.
Acessibilidade. A acessibilidade, também devidamente atestada por responsável técnico, é outra exigência para se conseguir o alvará. "Muitos não faziam acessibilidade porque isso não dava garantia de licença de funcionamento. Como é um pré-requisito, acredito que vão investir, pois o valor é baixo", afirma o secretário municipal das Subprefeituras, Chico Macena.
Ele ressalta que documentos específicos relativos à segurança continuarão sendo exigidos. "Nas atividades que exigem outras licenças, nós continuaremos pedindo. Por exemplo: um posto de gasolina necessita de laudo ambiental e dos bombeiros", exemplificou. "Já locais de alimentação são fiscalizados pela Vigilância Sanitária, cujas licenças também continuarão sendo exigidas."
Macena ressalta que não se trata de anistia, e o processo para a obtenção do Habite-se continua correndo. "Todos os imóveis que se encontram irregulares terão seu processo, seja administrativo ou judicial, correndo em paralelo. Se houver decisão de demolição, por exemplo, será demolido", disse.
Site. O processo para a retirada de alvará continuará sendo feito pelo site da Prefeitura. Trata-se de um procedimento em que, depois de anexados os documentos requisitados, a licença é expedida na hora, de acordo com Macena. Ele afirma que a checagem se o material apresentado corresponde à realidade do estabelecimento é feita por amostragem pelos agentes vistores. A lei entra em vigor 60 dias após ser regulamentada. O projeto é de autoria dos vereadores Ricardo Nunes (PMDB), George Hato (PMDB), Rubens Calvo (PMDB) e Nelo Rodolfo (PMDB).
 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Não tenho voz no prédio porque o síndico tem maioria por meio de procurações. Está correto?’


‘Não tenho voz no prédio porque o síndico tem maioria por meio de procurações. Está correto?’

 

Inicialmente vale esclarecer que o Código Civil e que a Lei que rege o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias autoriza expressamente a reeleição do síndico. O Código Civil,em seu artigo 1.347, fixa que a assembleia escolherá um síndico, que poderá ser condômino ou não, fixando apenas a vedação no sentido de que a gestão não seja superior a dois anos,sendo permitida a renovação.

No mesmo sentido, o artigo 22 da chamada Lei dos Condomínios (4.591/64) também autoriza a reeleição e fixa o prazo máximo para o exercício de seu mandato em dois anos.

Desta forma, tem-se afastada qualquer tipo de irregularidade na reeleição do síndico de forma reiterada,o que para muitos pode ser um problema, vez que, mesmo no microssistema político/administrativo de um condomínio,a manutenção de uma pessoa por longo período no poder pode ser prejudicial.

Sobre as procurações, também não há qualquer irregularidade na outorga por parte de outros condôminos para sua representação em assembleias, com a ressalva de que algumas convenções condominiais limitam o número de procurações que um condômino pode receber, ou, até mesmo em outros casos, que o síndico receba tais poderes. Vale uma análise da convenção do condomínio para verificar se existe ou não tal vedação.

Sobre as mudanças propostas por você, por mais que lhe possa parecer frustrante não têlas aprovadas nas assembleias, a vida em sociedade exige o respeito à vontade da maioria.

Uma maneira de tentar implementá-las é procurar adeptos e expor a eles as justificativas para serem acatadas. Converse com outros condôminos. Prepare-se para debater e defender sua posição em assembleia, pois, só por meio desta postura democrática e legal, poderá levar novas propostas que, mesmo não acatadas integralmente, auxiliarão na melhor administração do condomínio.

Fonte: http://digital.estadao.com.br/download/pdf/2013/09/15/IM2.pdf

 

‘Posso incluir valores pagos em reformas de áreas

 




‘Posso incluir valores pagos em reformas de áreas

comuns no valor do imóvel declarado no IR?’

 

 

Analisando tanto a legislação federal quanto entendimentos e pareceres dos auditores fiscais da Receita, não constato qualquer fundamento legal e/ou parecer, por escrito, que trate especificamente desta matéria.

Com base na questão nº 610 do Perguntão da Receita (veja a seguir)referente ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), constato que em nenhum momento é desmembrado área comum

e área útil. Entendo que poderá, sim, integrar o custo do imóvel se o contribuinte: possuir comprovação hábil, notas fiscais, pagamentos, orçamentos e atas de aprovação nas assembleias – tudo o que diga respeito a benfeitorias efetuadas nas áreas comuns; calcular a proporcionalidade que cabe a cada unidade/apartamento ainda; comprovar o respectivo pagamento desta cota através dos comprovantes condominiais.

Sempre que esses acréscimos devem integrar as declarações de IRPF anuais, nos campos de “Declaração de Bens”, e que o valor do bem deve ser ajustado para o seu efetivo custo. Ao adquirir o imóvel, o contribuinte tem acesso às informações de área útil e comum, assim como ao valor total do bem.

Oposicionamento oficial dessa questão deve ser enviado “por escrito” e protocolado pela

Receita Federal.

Orientação. A questão 610 do Perguntão da Receita especifica as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos: “Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano calendário da realização da despesa: 1 - De bens imóveis: a) os gastos com a construção, ampliação e reforma desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes.”


Fonte:http://digital.estadao.com.br/download/pdf/2013/09/22/IM2.pdf